Golpista engana vendedor e comprador de carro anunciado em rede social
Caso aconteceu em Cachoeiro: comprador acionou Justiça contra o vendedor, mas o juiz entendeu que também ele teria sido enganado por intermediador do negócio
Um homem, que afirmou ter comprado um carro anunciado através de uma rede social, ingressou com uma ação indenizatória, após alegar que o anunciante teria se recusado a entregar o veículo, o que fez o autor concluir que teria sofrido golpe.
Entretanto, o requerido, neste caso o vendedor do automóvel, alegou ter sido, também, vítima de golpe. Segundo narra o anunciante, o valor que o autor disse ter depositado não foi repassado para ele e por isso recusou-se a entregar o carro.
De acordo com o processo, havia um terceiro envolvido no caso, que não foi citado nos autos, o qual teria realizado toda a intermediação de compra e venda do bem. O homem, suspeito de aplicar o golpe nas partes, teria passado instruções precisas de como o comprador e o vendedor deveriam se portar, as quais foram seguidas por ambas as partes.
Por sua vez, o juiz da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim analisou o caso e entendeu que tanto o réu, quanto o autor, foram enganados, sendo vítimas de estelionato. Diante disso, o magistrado julgou improcedente o pedido inicial, que pleiteava indenização por danos morais a ser paga pelo dono do carro anunciado.