Extintor cai no pé de criança em supermercado e ela é indenizada - Jornal Fato
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Extintor cai no pé de criança em supermercado e ela é indenizada

Menor, representada pela mãe, relatou que o objeto estava posicionado em local inadequado, inseguro e sem sinalização.


Uma cliente deve ser indenizada por um supermercado da Grande Vitória devido a queda de um extintor em seu dedo. De acordo com o processo, a autora, menor representada por sua genitora, relata que estava fazendo compras no estabelecimento quando esbarrou em um extintor de incêndio que estaria posicionado em local inadequado, inseguro e sem sinalização.

O objeto caiu em seu dedo, causando quebra da unha, dor física e psicológica.

De acordo com a requerente, o ocorrido foi resultado da negligência do supermercado, já que o extintor estava solto sobre um tripé apoiado no chão, oferecendo risco de acidentes aos consumidores. Além disso, informou que o requerido foi omisso em relação ao acidente, uma vez que não prestou socorro à autora, tendo sido conduzida ao hospital pelos próprios pais e encaminhada ao Departamento Médico Legal (DML), onde foi constatada uma ferida contusa com cerca de 0,8 cm em uma unha do pé esquerdo, associado a edema.

Em contestação, o supermercado alegou ausência de responsabilidade pelos fatos narrados e culpa exclusiva da vítima, em razão de descuido dos seus pais. 

Entretanto, conforme o juiz da 5º Vara Cível de Vila Velha, não se deve considerar a requerente como responsável pelo ocorrido por ela ter esbarrado no objeto, pois cabia ao estabelecimento disponibilizar o extintor de incêndio em local seguro, fixado no piso, bem como auxiliar a autora por todo dano causado, após o acidente.

Além disso, não há como exigir da vítima, menor incapaz, que tenha atenção aos acessórios de segurança do local, visto que qualquer outro consumidor poderia ter esbarrado no extintor e causado o mesmo acidente, sendo um local de grande fluxo de pessoas e carrinhos de compras.

O supermercado foi condenado a indenizar com R$ 5 mil, a título de danos morais, pois a integridade corporal da autora foi ofendida e, ainda, precisou fazer uso de medicamentos, ocasionando um transtorno em sua vida.

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