Esperando o diploma há 7 anos, Administrador ganha ação na Justiça - Jornal Fato
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Esperando o diploma há 7 anos, Administrador ganha ação na Justiça

De acordo com a decisão, a faculdade também deve entregar o documento ao aluno.


A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, à unanimidade de votos, que um formando em administração, que espera há 07 anos pela entrega do diploma, deve receber da instituição de ensino R$ 5 mil a título de danos morais. De acordo com a decisão, a faculdade também deve entregar o documento ao aluno, sob pena de multa que pode chegar a R$ 4.500,00.

A desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, relatora do processo, constatou que o autor apresentou documentos suficientes para comprovar os fatos, como certidão de conclusão de curso de 2014, onde consta informação da faculdade de que o diploma encontrava-se em processamento, além de comprovante de pagamento do diploma no valor de R$ 300,00, histórico escolar, e protocolo de solicitação de emissão e registro do diploma. A instituição de ensino não apresentou defesa e foi julgada à revelia.

Diante dos fatos, portanto, a relatora determinou a expedição e entrega do diploma. A desembargadora ainda entendeu que o estudante deve ser indenizado, após a apelada ter protelado, injustificadamente, por sete anos, a expedição do diploma, prazo que ultrapassa o tempo médio para emissão desse tipo de documento.

Processo nº 0000315-21.2018.8.08.0027

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