Deputado estadual propõe meia-entrada para pessoa autista - Jornal Fato
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Deputado estadual propõe meia-entrada para pessoa autista

Objetivo de projeto de lei, de Allan Ferreira, em tramitação na Assembleia Legislativa é assegurar às pessoas no espectro e acompanhante desconto de 50% em ingressos de eventos culturais e esportivos no ES


- Imagem ilustrativa/Thinkstock

Assegurar às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e acompanhante o direito à meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, espetáculos, shows e outros eventos culturais e esportivos realizados no Espírito Santo. 

É o que propõe o deputado estadual Allan Ferreira (Podemos), com o Projeto de Lei (PL) 401/2024, recentemente apresentado na Assembleia Legislativa capixaba (Ales). 

Conforme a ideia, o benefício atenderia a todas as formas de autismo, tais como infantil, atípico, Rett, Asperger, além dos transtornos desintegrativos da infância e com hipercinesia (excesso de atividade motora) associada a retardo mental e a movimentos estereotipados.

O texto também considera como autismo mais dois tipos de diagnóstico: Outros Transtornos Globais do Desenvolvimento e Transtornos Globais Não Específicos de Desenvolvimento.

Critérios

De acordo com a proposta, o benefício seria concedido mediante a apresentação, pela pessoa com TEA ou responsável legal, de atestado médico constando o Código Internacional da Doença (CID). Valeria também apresentação de documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada.

A fiscalização do cumprimento da medida, caso vire lei, caberia aos órgãos de proteção aos direitos do consumidor que funcionam no Espírito Santo. Na justificativa do projeto, Allan Ferreira alega que as pessoas no espectro autista já enfrentam uma série de dificuldades para poder participar dos eventos em sociedade e, por isso, é justo que elas e seus acompanhantes tenham direito à meia-entrada.

A iniciativa reforça o previsto na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012), que equipara a pessoa no espectro autista à pessoa com deficiência (PcD), para todos os efeitos legais. O benefício da meia-entrada para PcD e outros segmentos é estabelecido no Decreto 8.537/2015.

 

Tramitação

A matéria tem que passar pelo crivo das comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos, Cultura e Finanças, antes de ser votada pelo Plenário.

Confira a tramitação completa.

 

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