Decreto regula distribuição de alimentos a família de alunos - Jornal Fato
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Decreto regula distribuição de alimentos a família de alunos

Os alimentos em questão são da merenda escolar da rede municipal de Cachoeiro. Os kits são compostos por oito produtos.


Pais de alunos da rede municipal de ensino, beneficiados pelo programa Bolsa Família, recebem kits de alimentação durante a pandemia de coronavírus, em Cachoeiro. 

 

Apesar de a distribuição já ter começado, na última terça-feira (14), novos critérios foram estabelecidos em decreto publicado na noite de sexta-feira(17)  em edição extraordinária do Diário Oficial do Município, retroativo àquela data.

 

Os alimentos em questão são da merenda escolar. Os kits são compostos por oito produtos: 

 

  1. a) 5 kg de arroz; 
  2. b) 2 kg de açúcar; 
  3. c) 1 kg de feijão; 
  4. d) 1 kg de farinha de milho (fubá/canjiquinha) ou mandioca; 
  5. e) 1 pacote de macarrão; 
  6. f) 1 pacote de biscoito (água e sal ou maizena); 
  7. g) 1 frasco de óleo de soja; 
  8. h) 3 litros de leite em embalagem longa vida.

 

Poderá haver alteração de itens descritos, de acordo com o que esteja disponível no estoque das unidades escolares.

 

Retirada 

A entrega dos gêneros ocorrerá em Polo de Distribuição de acordo com a zona geoescolar da unidade de ensino em que estiver 

matriculado o estudante. Caberá ao gestor escolar estabelecer o agendamento, mediante contato direto com família. 

 

A distribuição será feita até que o estoque se esgote ou que  as atividades escolares em expediente normal retornem.

 

Decreto

O objetivo do decreto municipal foi enquadrar a distribuição da merenda às famílias carentes ao que estabelecem normas federais. 

 

Com a publicação da Lei 13987, de 7 de abril de 2020 foi "autorizada. em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados  com acompanhamento pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros  recebidos nos tempos desta Lei, à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) ".

 

Dois dias depois, foi editada a Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) número 02, de 09 de abril de 2020, cujo artigo primeiro, disciplina que cabe ao município definir os critérios de distribuição.

 

Sem aulas

Desde 17 de março estão suspensas as atividades escolares. O objetivo da estratégia é  evitar aglomeração de pessoas, medida eficaz no bloqueio à transmissão do coronavírus, segundo recomendação das autoridades sanitárias brasileiras, notadamente, o Ministério da Saúde, com amparo nas orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

 

Não há previsão para o  retomo às aulas que ocorrerá "quando houver condições seguras para tanto,  com dados que indiquem o controle do avanço do contágio do coronavírus".




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