Aprovados código de conduta e órgãos de controle da Guarda - Jornal Fato
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Aprovados código de conduta e órgãos de controle da Guarda

Descortesia; uso de linguagem ofensiva; abuso de autoridade e uso excessivo ou desnecessário da força serão punidos


A Câmara de Cachoeiro aprovou na terça-feira (13) o projeto de lei 020/2018, que dispõe sobre normas de conduta para os servidores da Guarda Municipal. Também foi aprovado na mesma sessão o projeto de lei 094/2018, que regula o funcionamento da Corregedoria, órgão de controle interno, e a Ouvidoria, órgão de controle externo, da Guarda Municipal, criados no projeto 020.

Com a aprovação das duas matérias, ambas do Poder Executivo, o município passa a atender a lei federal nº 13.022/2014, que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Os textos foram considerados compatíveis com os princípios e padrões internacionais de Direitos Humanos e as exigências democráticas no campo da segurança pública, além de respeitarem princípios e normas contidas no Estatuto Nacional das Guardas Municipais.

Normas

O objetivo do código de conduta é tipificar as infrações disciplinares, regular as sanções administrativas e os processos correspondentes aos atos cometidos pelos guardas.

Mais de 30 emendas foram apresentadas ao projeto pelos vereadores, e, dessas, 25 foram aprovadas, especialmente do vereador Wallace Marvila (PP), com o objetivo de tornar mais claras e mais seguras, para servidores e cidadãos, as definições dos atos infracionais.

O projeto prevê infrações disciplinares internas, que são as que agridem a organização do serviço prestado pela guarda municipal e a credibilidade da instituição, e também infrações externas, ou seja, aquelas cometidas na relação "guarda-cidadão", ofendendo direitos fundamentais como a liberdade, integridade física e psicológica e o direito à intimidade da pessoa. Estas últimas são a descortesia; uso de linguagem ofensiva; abuso de autoridade e uso excessivo ou desnecessário da força.

O projeto é minucioso e trata também das penas que podem ser aplicadas, que vão desde a repreensão a aplicação de multa, suspensão sem vencimento e até mesmo a demissão, de acordo com o nível de gravidade da infração.

Controle

O projeto 094 esclarece que a Corregedoria e a Ouvidoria são órgãos de controle, que atuarão de forma independente e autônoma. Foi aprovado com dez emendas apresentadas pelos vereadores.

A Corregedoria é responsável pelo controle interno, ao qual caberá realizar inspeções administrativas, abrir processos internos, investigar a veracidade dos fatos, podendo aplicar sanções e punições previstas na legislação municipal vigente, após análises de possíveis transgressões e irregularidades cometidas pelos agentes da Guarda. Já a Ouvidoria é um órgão de controle externo, encarregado de receber, de qualquer cidadão, denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos, praticados por servidores da Guarda.

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