Advogada responde dúvidas sobre previdência - Jornal Fato
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Advogada responde dúvidas sobre previdência

Entrevista com a advogada Luanna da Silva Figueira, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e, também, em Filosofia e Psicanálise


Foto: Patricia Pim

Desde 13 de novembro de 2019 entraram em vigor as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência. Mas, o assunto ainda gera dúvidas e apreensão em contribuintes. Não é para menos. A Previdência Social é uma rede de proteção que ampara os trabalhadores e suas famílias em todas as etapas da vida, em situações que impeçam o exercício de suas atividades, como no caso de doença e acidente. Também garante proteção quando a pessoa envelhece e merece usufruir a aposentadoria. Além disso, está junto dos pais e das mães quando uma criança chega, por meio de parto ou de adoção.

Para esclarecer alguns pontos, a advogada Luanna da Silva Figueira, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e, também, em Filosofia e Psicanálise, concedeu ao FATO a entrevista que segue.

 

FATO - A reforma da previdência cria regime de previdência único para todos os trabalhadores?

Luanna da Silva Figueira - A MP 871/2019, é a tão conhecida Reforma da Previdência, trouxe inúmeras mudanças para a área, mas não criou regime de previdência único. Continuarão coexistindo o Regime Geral de Previdência Social - INSS e os Regimes Próprios dos servidores públicos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Entretanto, passarão a ter convergência de regras de acesso aos benefícios, fortalecendo o princípio da igualdade e justiça social entre os trabalhadores.

 

Quem já tem idade e tempo de contribuição para aposentadoria também é afetado pela reforma?

Os segurados que anterior a entrada em vigor da MP 871/2019 que já detinham os requisitos para a aposentadoria, terão seus diretos adquiridos respeitados. Sendo assim, seja para aposentadoria por tempo e contribuição ou por aposentadoria por idade urbana e rural, de acordo com os seguintes critérios: Para a aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres. Para a aposentadoria por idade urbana: 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição. Para a aposentadoria por idade rural: 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição ou de atividade rural para os segurados especiais.

 

A reforma estabelece idade mínima?

Sim. A reforma trouxe a idade mínima de 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Para mulheres, será acrescida em seis meses a partir de 2020, até atingir 62 de idade em 2023.

 

Como fica o valor da aposentadoria por idade?

Média aritmética de todos os salários.  Novo redutor de 60% +2 % para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para o homem e +2 % para cada ano de contribuição acima de 15 anos para a mulher. Até o limite de 100%. Esta fórmula de cálculo é um padrão nas aposentadorias após a reforma e vai impactar todas as espécies de aposentadoria.

 

Como ficará o cálculo de valor da aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por incapacidade permanente, nomenclatura essa denominada pela MP 871/2019, será da seguinte forma: Caso você comprove que sua incapacidade é anterior a 12.11.2019, o cálculo do benefício será 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição.

Caso sua incapacidade seja posterior a esta data, o cálculo de benefício será 60% + 2% para cada ano trabalhado (acima de 15 anos, se mulher ou 20 anos, se homem - salvo doença profissional e ocupacional) dos 100% maiores salários de contribuição.

Já no caso de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho quando decorrentes, exclusivamente, de acidente no trabalho, o valor corresponderá a 100% da média das remunerações.

 

Há regra de transição para os atuais segurados do Regime Geral de Previdência Social?

Sim, a MP 871/2019 trouxe regras de transição. Ou seja, os homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. Deverão cumprir um período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% do tempo que, na data de promulgação da Emenda, faltaria para atingir o número de meses de contribuição exigido. Regra que também se aplica tanto ao professor, como ao segurado especial (rural).

 

A contribuição previdenciária do segurado especial continuará sendo sobre o valor da comercialização da produção?

Não. A contribuição será sobre o limite mínimo do salário de contribuição do RGPS, mediante a aplicação de uma alíquota diferenciada, nos termos e prazos definidos em lei.

 

O grupo familiar rural continuará protegido pela Previdência Social?

Sim. Entretanto cada membro do grupo familiar contribuirá de forma individualizada mediante alíquota diferenciada sobre o limite mínimo do salário de contribuição para o Regime Geral.

 

Como ficam as regras de aposentadoria para a pessoa com deficiência e para o trabalhador cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde?

Para esses trabalhadores, o tratamento especial continuará existindo, mas a diferença em relação aos demais trabalhadores não poderá ser maior que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no de tempo de contribuição.

 

Quais as principais mudanças referentes à pensão por morte?

A pensão por morte com o advento da reforma da previdência, teve mudanças significativas, tais como: valor do benefício baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme o número de dependentes; desvinculação do valor do benefício ao salário-mínimo; vedação do acúmulo de duas pensões por morte, pelo beneficiário cônjuge ou companheiro, oriundas de qualquer regime previdenciário e irreversibilidade das cotas individuais de pensão.

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