Seu Direito: MP visa mais empregos para mulheres e jovens - Jornal Fato
Entrevista

Seu Direito: MP visa mais empregos para mulheres e jovens

A medida provisória editada pelo Palácio do Planalto no dia 4 de maio (MP 1.116/2022), incentiva a criação de mais empregos para mulheres e jovens


- Foto Divulgação

A medida provisória editada pelo Palácio do Planalto no dia 4 de maio (MP 1.116/2022), incentiva a criação de mais empregos para mulheres e jovens. A MP institui o selo "Emprega + Mulher", que estimula boas práticas para a contratação de trabalhadoras. E lança ainda o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes com o objetivo de empregar 250 mil adolescentes. A MP já está no Congresso e será debatida em breve.

Ao jornal FATO, a advogada Luanna Figueira, explicou quais modificações podem ocorrer nos contratos de trabalho. Confira:

 

FATO - Quais as mudanças trazidas pela MP 1.116/2022?

Luanna - A MP 1.116/2022 cria o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, que prevê medidas como a liberação dos recursos da conta vinculada ao FGTS para pagamento de creche e a flexibilização da jornada de trabalho para mães com filhos pequenos (ou pais, em alguns casos), com adoção de período parcial e compensação por banco de horas.

Os detalhes sobre o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS no pagamento de creche, como limite de valor e número de parcelas, serão definidos pelo Conselho Curador do Fundo.

 

Qual a permissão da MP para utilizar o FGTS?

A MP permite que as mulheres possam usar o FGTS para pagar cursos de qualificação e abre brecha para a suspensão do contrato de trabalho para que elas possam fazer cursos oferecidos pelos empregadores, por exemplo. A suspensão também poderá abranger pais com filhos pequenos, em alguns casos (como no fim do período de licença-maternidade da esposa ou companheira).

 

Qual outro ponto importante da medida provisória?

Entre outros pontos, a proposta dispensa empresas de instalação de local para assistência de filhos de empregadas no período da amamentação caso instituam um benefício batizado de reembolso-creche. Esse benefício será destinado a trabalhadoras para o pagamento de creche ou de pré-escola de filhos entre quatro meses e cinco anos de idade. Empresas e funcionários (homens e mulheres) com filhos pequenos também poderão negociar a flexibilização da jornada, com redução de salários, tempo parcial com compensação de banco de horas.

 

Qual mudança ocorreu com os menores aprendizes?

Para estimular a contratação de jovens aprendizes, o governo também elevou com a MP o limite de duração do contrato de dois anos para três anos. No caso de o contratado ter 14 anos e de jovens em situação de vulnerabilidade, o período pode chegar a quatro anos. As empresas que contratarem esses jovens poderão contabilizar a cota em dobro.

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