Governo do ES publica decreto que simplifica importação de vinhos - Jornal Fato
Economia

Governo do ES publica decreto que simplifica importação de vinhos

A partir de 1º de janeiro de 2024, o regime de tributação deixará de ser feito por substituição tributária, passando a ser praticado o regime de antecipação parcial do imposto


- Foto: Reprodução/Web

Atendendo a uma demanda das empresas capixabas, representadas pela Fecomércio-ES, Acaps, Sincades e Sindiex, o Governo do Espírito Santo publicou, nesta quinta-feira (14), o decreto que simplifica a tributação sobre a comercialização de vinhos no Espírito Santo.

A partir de 1º de janeiro de 2024, o regime de tributação deixará de ser feito por substituição tributária, passando a ser praticado o regime de antecipação parcial do imposto. A mudança visa garantir um mercado mais justo para a cadeia comercial do vinho no Estado, evitando a evasão fiscal nas operações com este produto.

A novidade já havia sido anunciada em julho, durante a cerimônia de abertura da ExpoVinhos, em Vitória (ES) - evento realizado em parceria com a Fecomércio-ES. Na ocasião, o governador Renato Casagrande reforçou que as mudanças visam dar maior competitividade aos empreendedores capixabas, diminuindo a evasão fiscal e assegurando um mercado mais justo para todos.

O presidente da Fecomércio-ES, Idalberto Moro, comemorou a notícia da publicação do decreto, que era um pleito antigo do setor.  "Queremos transformar o Espírito Santo em um Estado cada vez mais competitivo e permitir que as empresas tenham condições de igualdade e estejam no mesmo patamar. O comércio estava sendo muito impactado por uma alta carga tributária. Hoje podemos dizer da nossa alegria, em nome da Fecomércio-ES, do Sindiex, da Acaps e do Sincades, que a novidade vai fazer os capixabas beberem mais vinhos, com preços ainda melhores", afirmou.

 

Entenda a mudança

No regime de substituição tributário, o importador - industrial ou atacadista - fica obrigado a recolher antecipadamente o ICMS correspondente a todas as operações subsequentes. Com a retirada do vinho da substituição tributária, o ICMS devido será recolhido separadamente em cada operação dentro da cadeia de circulação, e não mais de forma antecipada.

A inclusão das operações com vinho no regime de antecipação parcial do imposto assegura que, no caso de aquisição do produto de fornecedor de outro Estado por contribuinte capixaba, parte do ICMS devido na operação posterior de venda do vinho seja recolhido antes da sua entrada no território do Estado, o que evita a evasão fiscal.

 

Comentários