Especialista fala sobre julgamento que pode alterar demissão sem justa causa - Jornal Fato
Economia

Especialista fala sobre julgamento que pode alterar demissão sem justa causa

Para advogada trabalhista cachoeirense Aila Guimarães, serão necessários novos textos legais sobre o tema caso haja mudanças


Após quase 26 anos, o Supremo Tribunal Federal deve finalmente decidir se houve a incorporação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nas leis brasileiras.

De acordo com o tratado, é obrigatório ao empregador, assim como no serviço público, justificar o motivo pelo qual está demitindo o empregado, conforme divulgado ontem (09) pelo jornal ES de FATO (confira aqui).

Para a advogada cachoeirense Aila Guimarães, especialista em Direto do Trabalho, "o que está em discussão não é a proibição de dispensa sem justa causa; mas sim se poderia (ou não) o presidente à época, Fernando Henrique Cardoso, denunciar as normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no ano de 1996, por meio de decreto, após o trâmite de ratificação delas no Congresso Nacional".

Aila avalia que o julgamento com data prevista para o período dos dias 19 a 25 de maio "definirá a legalidade (ou não) da referida denúncia, de maneira que os efeitos deste julgamento são desconhecidos no meio jurídico".

Caso anulada a denúncia de FHC, vislumbra a especialista, serão necessários novos textos legais sobre o tema. "E, neste cenário, é possível imaginar que possa ser exigido do empregador a formalização do motivo da dispensa, por exemplo", explica a advogada trabalhista.

 

 

 

 

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