Casal de motociclistas deve ser indenizado após ônibus causar acidente - Jornal Fato
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Casal de motociclistas deve ser indenizado após ônibus causar acidente

Ao vídeo do local do acidente, o juiz da 1° Vara de Castelo, percebeu que o veículo da ré, antes de dobrar à direita e realizar a manobra da colisão, avançou a pista contrária, ou seja, invadiu a contramão


- Foto: descubracastelo.com.br

Um casal entrarou com ação de indenização por danos emergentes, lucros cessantes e danos morais, com pedido de tutela de urgência, contra uma empresa de serviços de transporte, depois de sofrerem um acidente de trânsito. Ele trafegava de , transportando a mulher na garupa, quando o ônibus invadiu a contramão e causou a colisão, segundo alegam. A viação foicondenada em mais de R$ 70 mil.

Em contestação, a empresa declarou que, ao sair da rodoviária e realizar conversão para a direita, sinalizou corretamente o veículo com seta e, quando estaria acabando de realizar a curva, os motociclistas, que estariam trafegando em sentido contrário e em alta velocidade, teriam colidido na lateral traseira esquerda do ônibus.

Porém, ao analisar uma das provas apresentadas pelo casal, que consistia em um vídeo do local do acidente, o juiz da 1° Vara de Castelo, percebeu que o ônibus, antes de dobrar à direita e realizar a manobra da colisão, avançou a pista contrária, ou seja, trafegava além do limite que divide as vias.

Em seguida, foram examinados os pedidos autorais, primeiro em relação à mulher, que conforme comprovado pela perícia médica, teria perdido a funcionalidade articular do joelho esquerdo, com grave comprometimento.

Assim, teria ficado incontroverso que as sequelas decorrentes do acidente inabilitavam a vítima ao exercício de sua atividade laboral.

Nesse sentido, os danos morais e estéticos também foram considerados, devido a limitação das atividades diárias, causando ainda abalo psicológico e cicatriz aparente.

Posto isso, a empresa ré foi condenada a pagar à requerente pensão mensal no valor de um salário mínimo vigente ao tempo do acidente, R$ 40 mil a título de danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.

No que se refere ao segundo requerente, julgou procedente os pedidos de danos morais pelo trauma sofrido, condenando a requerida ao pagamento no valor de R$ 8 mil, e, por fim, R$ 2.994,38 a título de danos materiais da motocicleta.

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