Cachoeiro: pedestre poderá ser multado - Jornal Fato
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Cachoeiro: pedestre poderá ser multado

Artigo do novo código de posturas prevê multa para pedestre que atravessar fora da faixa de pedestre


Um artigo no novo código de posturas que tramita na Câmara de Cachoeiro de Itapemirim prevê multa de quase R$ 1.200,00 para o cidadão que atravessar fora da faixa de pedestres ou em local destinado a sua travessia.

 

O projeto de lei número 03/2015, de autoria do Poder Executivo, pretende fazer uma reforma no código de posturas de Cachoeiro que foi criado em 1967. No título X, que trata da ordem e segurança pública, em seu capítulo IV, sobre a ocupação de passeios, vias e logradouros públicos, no art. 254 e 257, o texto prevê multa de nível médio de 80 UFCI (Unidade Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim), o que representa o valor de R$ 1.181,60, para o cidadão que atravessar fora da faixa de pedestre ou passagens a ele destinada.

 

O artigo chamou a atenção do vereador Jonas Nogueira (PV), que na tarde de ontem, durante a sessão ordinária do Legislativo Municipal, afirmou que pretende apresentar emenda para a retirada da punição para o pedestre que não cumprir a legislação.

 

"O Código Brasileiro de Trânsito diz que o pedestre é obrigado a atravessar na faixa de pedestres e passagens a ele destinadas, e não prevê penalidade pelo descumprimento da lei. Estou estudando todos os artigos do novo código de posturas e vou apresentar emenda para que retire esse artigo que penaliza o pedestre. Ainda que essa não seja a intensão do Executivo ao incluir esses artigos ali, vou apresentar uma emenda supressiva para a sua retirada, já que existe uma lei federal que trata sobre o assunto", disse Nogueira.

 

A expectativa é que o novo código de posturas seja votado até o final deste mês.

 

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