Ofensas em redes sociais: Motorista de Cachoeiro será indenizado em R$ 5mil
Os autores das publicações são dois irmãos que não teriam gostado do modo em que mãe deles foi tratada durante uma corrida.
Postagens de cunho ofensivo em redes sociais geraram indenização no valor de R$ 5 mil para um motorista de aplicativo, em Cachoeiro de Itapemirim. Os autores das publicações são dois irmãos que não teriam gostado do modo como a mãe deles foi tratada durante uma corrida.
Conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o motorista relatou à juíza da 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim que, durante a viagem, informou à passageira, mãe dos autores das publicações, que uma rua estava interditada e perguntou se ela teria preferência por outro trajeto.
Porém, ao ser informada que o valor da corrida poderia variar a depender de diversos fatores, como o trajeto, por exemplo, a passageira pediu para parar o carro, informando que teria apenas R$ 10. E assim, o motorista teria parado o veículo em um posto de combustível e a mulher deixado o valor antes mesmo do encerramento da corrida, que somou R$ 10,80.
Mas, passado algum tempo, o motorista de aplicativo foi informado de que os filhos da passageira haviam feito publicações ofensivas em uma rede social, com uso de sua imagem, placa do veículo, ameaças e xingamentos.
A magistrada responsável pelo caso observou que as provas apresentadas comprovaram o ato ilícito, visto que os irmãos utilizaram acusações e palavras ofensivas contra o motorista nas publicações. Diante dos fatos, a juíza determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil ao motorista.
Nesse sentido, ressalta a sentença que "a prova documental transborda para a existência do alegado dano moral, posto que se evidenciou a ilicitude da conduta, com postagens ofensivas e ameaçadoras direcionada à pessoa do autor, ainda, em tom ameaçador, utilizando-se, os requeridos, para tanto, de rede social de grande alcance. Logo, de rigor o acolhimento do pedido de indenização pelos danos morais sofridos pelo requerente".
Os irmãos, segundo o TJES, foram devidamente citados, contudo, apresentaram contestação fora do prazo.