Nove são denunciados em Cachoeiro por esquema de fraude em CNHs - Jornal Fato
Cachoeiro

Nove são denunciados em Cachoeiro por esquema de fraude em CNHs

Entre os denunciados estão donos e funcionários de clínicas e de escolas de capacitação credenciadas pelo Detran para realização de exames médicos e cursos de reciclagem.


- Foto: MPES.

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco-Sul), ajuizou denúncia criminal em face de nove envolvidos em um esquema de fraude na realização de exames toxicológicos e processos de renovação e atualização de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entre os denunciados estão donos e funcionários de clínicas e de escolas de capacitação credenciadas pelo Detran para realização de exames médicos e cursos de reciclagem para condutores de veículos, conforme provas obtidas na "Operação Teste Falso", deflagrada pelo MPES em outubro de 2021.

De acordo com a denúncia, os acusados formavam uma organização criminosa que atuava em dois núcleos distintos cometendo, entre outros crimes, o de falsidade ideológica. Em troca de dinheiro, eles cometiam fraudes para a obtenção de serviços afetos à CNH de pessoas que tivessem problemas ou dificuldades para obtenção do documento, valendo-se do acesso, fragilidades e deficiência dos sistemas de controle de clínicas, laboratórios e entidades credenciadas pelo Detran.

As investigações identificaram a prática de fraudes em exames toxicológicos, médicos e oftalmológicos e psicológicos; na realização de cursos de reciclagem; em aulas teóricas e práticas para primeira habilitação e renovação, mudança ou adição de categoria; além de facilitação em coleta de material para exames de biometria e fraudes em coleta biométrica. A operação constatou, por exemplo, como os denunciados maquiavam exames toxicológicos de caminhoneiros e motoristas. As fraudes colocam em risco a segurança nas estradas.

Além da condenação dos acusados pelos crimes descritos no processo, o MPES requer que paguem indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 500 mil, para reparação dos danos causados pelas infrações. A pedido do MPES, a Justiça levantou o sigilo do processo.

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