Dia dos Pais: Procon de Cachoeiro dá dicas para os filhos irem às compras - Jornal Fato
Cachoeiro

Dia dos Pais: Procon de Cachoeiro dá dicas para os filhos irem às compras

O Dia dos Pais será no próximo dia 13, segundo domingo de agosto.


- Foto: Ilustrativa/ Pixabay.

No próximo dia 13, segundo domingo de agosto, o país comemora o Dia dos Pais. E para que os filhos não tenham dor de cabeça na compra dos presentes, o Procon de Cachoeiro listou algumas dicas.

A primeira delas é planejar: o órgão de defesa do consumidor orienta a já sair de casa sabendo o que quer, quanto pode gastar e como vai pagar. Vale a pena pesquisar antes, para ter uma ideia de quanto custa o produto, a qualidade e a praticidade dele.

Ao fechar a compra, a orientação é pedir sempre a nota fiscal, que deve prever a possibilidade da troca em caso de insatisfação com cor, tamanho ou modelo, em caso de gosto do cliente. O Procon ressalta que não é obrigação do estabelecimento fazer a troca se o produto não apresentar defeitos.

Compras à distância

As modalidades de compra sem a necessidade de sair de casa, como internet e telemarketing, têm se tornado cada vez mais comuns no dia a dia dos brasileiros. Nesses casos, é importante privilegiar lojas conhecidas, verificar dados como CNPJ, telefone fixo e endereço físico, realizar transações por meio de computadores pessoais, guardar dados que identifiquem a compra e o fornecedor e verificar se o produto entregue é o mesmo que foi anunciado.

Em caso de arrependimento, a política é diferente para os estabelecimentos do gênero: o consumidor pode se arrepender até sete dias depois do recebimento do produto, e o estabelecimento é obrigado a ressarcir o cliente. Nesses casos, vale ficar atento à política de troca e devolução de cada loja.

 

Confira algumas dicas por tipos de presentes:

Alimentos, bebidas ou cosméticos: atenção às instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador, que devem constar na embalagem em língua portuguesa.

Eletroeletrônicos: solicite, quando possível, o teste do produto e a demonstração de funcionamento. Verifique se os recursos suprirão as necessidades ou serão supérfluos; o manual de instruções em língua portuguesa e a relação da rede autorizada de assistência técnica. Solicite Manual de Garantia preenchido.

Computadores: informe-se antes sobre marcas, modelos, componentes e programas utilizados, por meio de consultas a profissionais de confiança ou revistas especializadas no assunto antes de ir às compras.

Celulares: adquira em lojas autorizadas, lacrado e dentro da embalagem original. Deve haver a relação da rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia contratual.

Roupas, calçados e acessórios: lembre-se que a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto não precisa ser realizada pelo estabelecimento. Caso queira trocar, faça constar em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.

Vale presente: é importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.

 

 

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