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Novas Regras do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que pode ser sacado nas demissões sem justa causa


Por Roberta Elva

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que pode ser sacado nas demissões sem justa causa, na compra de imóvel, ao aposentar e em caso de doença entre outros.

Entretanto, o Governo com a idéia de fomentar o consumo e melhorar a economia, criou duas novas modalidades de saque do FGTS (além das atuais vigentes): Autorização para o Saque de R$ 500,00 e o Saque-Aniversário.

Na Autorização para o Saque de R$ 500,00 o trabalhador pode sacar este valor apenas uma vez, em cada conta do fundo de garantia (uma pessoa pode ter mais de uma conta por causa de trabalhos antigos). Nesta, continuam valendo todas as regras do Saque do FGTS.

No Saque-Aniversário o trabalhador opta por sacar R$ 500,00 (e um residual) todo ano no mês do aniversário.

No caso de demissão sem justa causa o trabalhador tem direito a receber apenas a multa de 40% sob o valor total depositado pelo empregador no FGTS (sacados ou não).

Nesta modalidade, o saldo residual continua podendo ser sacado nas situações para compra de imóvel, ao aposentar e em caso de doença, inclusive poderá continuar sacando R$ 500,00 independente de está em novo emprego ou não.

Em caso de uma demissão sem justa causa o saldo residual não poderá ser sacado e continuará em nome do trabalhador.

A qualquer momento o trabalhador pode optar por retornar ao modelo tradicional, respeitando uma carência de 24 meses.

A mudança para o Saque-Aniversário deve iniciar a partir de outubro e o trabalhador pode optar por essa modalidade a qualquer momento, tendo um efeito imediato.

Tanto a Autorização para Saque de R$ 500,00 quanto a modalidade Saque-Aniversário são opcionais. Caso o trabalhador não opte por nenhuma dessas modalidades, as regras anteriores continuam vigentes.

O trabalhador que optar em aderir a uma das novas regras do FGTS, deverá se dirigir à CEF para fazer valer sua opção.

 

Roberta Elva

Advogada Trabalhista

OAB/ES 32.238

Pós Grad. em Processo e Direito do Trabalho

E-mail: [email protected]m

 

 

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