Inundações e Direito do Cidadão - Jornal Fato
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Inundações e Direito do Cidadão

Uma foto publicada aqui no Fato, edição de quarta-feira, mostrando, entre tantas, um automóvel coberto de águas de enchente


Uma foto publicada aqui no Fato, edição de quarta-feira, mostrando, entre tantas, um automóvel coberto de águas de enchente, me chamou muito a atenção. Todas as fotos chamam, mas essa, especialmente, chama muito mais, vez que demonstra a inatividade do poder público municipal. A foto é a de uma rua comum, onde qualquer um de nós poderia estacionar nosso veículo sem nenhuma preocupação; nada em redor daquela via pública indica a possibilidade de alagamento; placa de "não estacione - sujeito a inundação", muito menos.

Daí que, voltando meu olhar ao olhar de advogado atuante, que ainda não sou, pude perceber que, não tendo culpa o motorista do automóvel e havendo inundação que o cubra, a culpa é da prefeitura, já que cabe a ela fazer manutenção e conservação da via pública; não fez.

Depois, olhando outras fotos, a ideia só se fez consolidar. Onde houver invasão de água ou o que for, que venha destruir patrimônio do cidadão por inoperância da Prefeitura, culpada é a Prefeitura, que recolhe impostos do cidadão atingido e é incapaz de lhe devolver segurança mínima.

Conversando com colega advogado, eis que ele me manda duas matérias jornalísticas recentes, as quais resumo: - Em São Carlos, importante cidade do interior paulista, advogada inteligente respondeu: - "A prefeitura pode ser responsabilizada pelo o que aconteceu?  - Sim... A responsabilidade do município, no caso, decorre da sua ineficiência administrativa, ausência ou demora na realização de obras necessárias que permitem que, cada vez mais, tenham inundações. Então as pessoas que se sentirem lesadas, lojistas, proprietários dos automóveis que tiveram prejuízo, eles podem acionar a Justiça" . (Resposta da advogada e presidente da Comissão de Direitos Securitários da OAB de São Carlos, Kamila Fabiano Rodrigues).

Já o sério boletim jurídico CONJUR, trouxe as considerações, aqui resumidas: - Um morador de Ribeirão Preto (SP) que teve a casa inundada inúmeras vezes em dias de chuva irá receber R$ 102.613,31 de indenização da prefeitura da cidade por danos morais e materiais.

A decisão do juiz apontou que o município é o responsável pela construção e manutenção das redes coletoras de águas pluviais nas áreas públicas. Na decisão, o magistrado também rebateu a alegação da prefeitura que o morador foi vítima de um caso de "força maior"... O juiz também concluiu que a prefeitura deveria indenizar o morador tanto por danos morais como materiais. "Embora o imóvel seja habitável, as constantes enchentes, com alta probabilidade de recorrência, evidentemente causam danos de ordem moral ao autor, seja pela humilhação e constrangimento provocados pela perda e deterioração do patrimônio, seja pelo sofrimento e angústia decorrentes da possibilidade de ter que suportar as consequências de nova enchente a qualquer momento, seja, principalmente, pela aflição vivenciada no momento da inundação, diante do risco à saúde e até à vida"

 

Município do Cachoeiro de Itapemirim

Esse livro do Professor Domingos Ubaldo Lopes Ribeiro, editado pela Prefeitura de Cachoeiro em 1928, quase um século, tal qual o livro "Minha Terra e Meu Município", de Antonio Marins, também é marco da historiografia cachoeirense, infelizmente desaparecido, exceto bem arquivado nos guardados de meia dúzia, se tanto, de gente superinteressada de verdade na nossa História.

O livro do Professor Domingos Ubaldo não está publicado em papel, nesse 2021, mas já está totalmente digitalizado em suas 588 páginas, faltando apenas sofrer pequenas alterações para lhe dar maior visibilidade, coisa que não é para agora, mas não demorará.

Dado o alto preço da impressão de livro com quase 600 páginas, estamos optando por colocá-lo em mídia digital (DVD), disponibilizando integralmente a TODOS os interessados nele e na nossa História. (Mas isso de ampla disponibilidade, é coisa para mais algum tempo. Mas o que tenho e posso dizer é que essa preciosa obra, tal qual a de Antonio Marins, está definitivamente salva, coisa que não afirmaria a um mês atrás). E aqui, mais uma vez teço loas a Gil Gonçalves, o Guardião das Imagens de Cachoeiro, que um dia me confiou essa obra completíssima, sem a falta de uma página.

(Aguardem com paciência).

 

Centenário do Mercado Municipal

Ao contrário do divulgado no órgão oficial da prefeitura do dia 23 de fevereiro, com reprodução alhures, o centenário do Mercado Municipal do Amarelo (Mercado São João) não se deu a 22 de fevereiro deste ano, apesar de estar fixada a data de 1921 no frontispício do prédio do Mercado.

Ainda não apurei a origem do erro do centenário; o que estou levantando. Mas a notícia da inauguração, essa está em jornal contemporâneo ao fato: está em O CACHOEIRANO, de 04 de maio de 1922, que indica, em ampla matéria de primeira página, a inauguração do Mercado em 28 de abril de 1922, sendo certo - então - que no ano que vem teremos a comemoração do centenário. (Apenas a título de informação: a prefeitura divulgou atrasado o pretendido centenário, e não fez nada além - Covid?). De qualquer forma, em algo estamos de acordo - o banheiro masculino do Mercado está uma bosta o que, ao menos, coincide com seus fins... recolher bosta.


Higner Mansur Advogado, guardião da cultura cachoeirense e, atamente, vereador

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