TJES não conhece recurso e prefeito continua afastado - Jornal Fato
Política

TJES não conhece recurso e prefeito continua afastado

O prefeito de Itapemirim, Luciano Paiva, foi afastado das suas funções em Itapemirim


1a criminal 08 04 400A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) não conheceu, na tarde desta quarta-feira (08), Agravo de Instrumento interposto pela Procuradoria do município de Itapemirim contra decisão do desembargador convocado, Fábio Brasil Nery, que afastou o prefeito da cidade, Luciano Paiva, a pedido do Ministério Público Estadual (MPES), por suposto prejuízo ao erário. O relator do processo decidiu submeter sua decisão ao colegiado, que por unanimidade seguiu seu entendimento.

 

No recurso, o procurador do município fez uma série de alegações, entre elas a de que ainda não existe denúncia apresentada ao Judiciário, apenas investigações iniciais do Ministério Público do Estadual, e que o afastamento prejudicaria o andamento do pacote de obras de R$ 400 milhões, anunciado pelo município. Alegou, ainda, que um desembargador substituto não teria prerrogativa para julgar o caso e que o prefeito não poderia ser afastado do mandato eletivo para o qual foi eleito antes da conclusão do processo.

 

O agravo de instrumento não foi conhecido pelo desembargador convocado Fábio Brasil Nery, pois, de acordo com o magistrado, figuram nas investigações do MPES, o prefeito e os demais funcionários afastados da prefeitura. Desta forma, o município de Itapemirim não é parte no caso. Portanto, o relator defendeu a tese de que o procurador não poderia atuar na defesa do prefeito na condição de procurador da prefeitura, uma vez que a cidade é, supostamente, a vítima nessas investigações.

 

"Não se admite recurso da parte que não tiver interesse na decisão. As investigações são originárias de suposto desvio de verba pública da prefeitura. E o prefeito é representante do município, mas o inverso não pode ser aceito", detalhou o relator em seu voto.

 

Em seu voto, o relator destacou, ainda, que nem a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), nem o regimento interno do TJES apresentam restrições em relação a prerrogativa de desembargadores substitutos atuarem no julgamento de prefeitos. "Somos impedidos apenas de participar de julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) e Recursos Administrativos, como diz as normas do Tribunal", explicou o magistrado.

 

Em relação a suposto prejuízo ao andamento das obras contratadas pela prefeitura de Itapemirim, o relator do caso citou reportagem publicada por um jornal de grande circulação no Espírito Santo, onde o prefeito afastado afirmou que a vice-prefeita, já empossada, é parceira de sua administração e que confia que ela não irá paralisar os trabalhos em andamento.

 

Diante dos fatos analisados, o desembargador convocado Fábio Brasil Nery decidiu não conhecer o agravo. Portanto, o prefeito Luciano Paiva continua afastado de suas funções. O magistrado foi acompanhado à unanimidade, contando com os votos dos desembargadores Adalto Dias Tristão e Sérgio Luiz Teixeira Gama.

 

O prefeito de Itapemirim, Luciano Paiva, foi afastado das suas funções em razão de investigação do MPES que aponta supostas irregularidades em licitações de shows, obras e convênios culturais e esportivos.

Comentários