Procon justifica contrato para treinamento sem licitação - Jornal Fato
Política

Procon justifica contrato para treinamento sem licitação


Conforme o objeto do contrato, o treinamento de Formação em Coaching será oferecido a 15 servidores (Foto: Divulgação/PMCI)

 

Leandro Moreira

 

Após realizar contrato no valor de R$ 72 mil sem licitação e atiçar a fiscalização da vereadora Renata Firório (PSD), o Procon de Cachoeiro justifica, através de nota, que todo processo observou o rigor da legislação vigente e que o objetivo de contratar o curso de coaching para os servidores do setor é para promover a capacitação e a motivação.

 

"Acrescentamos ainda que o Tribunal de Contas da União, desde 1998, enquadra a contratação de empresa, ou pessoa física para a capacitação do servidor público, como inexigibilidade, considerando que as contratações de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos ou treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, bem como a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso VI do artigo 13 da lei número 8.666/93".

 

A contratação foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira. A empresa é a Brito Treinamento e Soluções Eireli, de Vitória. Conforme o objeto do contrato, o treinamento de Formação em Coaching será oferecido a 15 servidores; sendo, portanto, investimento de R$ 4,8 mil a cada funcionário da Coordenadoria Executiva de Defesa do Consumidor.

 

A coordenadoria local do Procon informou que espera proporcionar aos funcionários ferramentas para que possam ampliar suas capacidades de negociação, desenvolver o espírito de liderança, entre outros fins, uma vez que, neste primeiro semestre, foram atendidas mais de 4 mil pessoas.

 

Com o curso, o Procon também almeja melhorar as relações interpessoais; aprimorar os processos de comunicação; proporcionar o autoconhecimento e a autoconfiança; auxiliar na superação de interferências e obstáculos; promover o desenvolvimento da consciência e da competência; evoluir em sua transformação pessoal; possibilitar a aplicação das metodologias e ferramentas de coaching para o desenvolvimento dos processos de trabalho da Coordenadoria.

 

Quanto à ausência de licitação, a coordenaria afirma que cumpriu todas as etapas estabelecidas pela Lei 8.666/1993, entre elas, a publicidade do ato e comprovação da exequibilidade da proposta.

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