Motociclista recebe indenização - Jornal Fato
Polícia

Motociclista recebe indenização

Uma motociclista, que foi atropelada por um ônibus de transporte municipal, deve receber R$ 20 mil pelos danos sofridos


Uma motociclista de Cachoeiro de Itapemirim que foi atropelada por um ônibus de transporte municipal, deve receber R$ 20 mil pelos danos morais sofridos. A viação também deve compensar a autora da ação em R$ 6.178,09 a título de danos emergentes, pelos gastos com medicamentos, tratamentos médicos e fisioterapêuticos, além do conserto da motocicleta.

 

A empresa deve ainda arcar com uma pensão mensal no valor de um salário mínimo, como compensação pela perda total da capacidade de trabalho da requerente, até seus 73 anos de idade.

 

Segundo os autos, a motociclista pilotava sua Honda Biz pela rodovia ES 482, próximo à localidade de Morro Grande, quando colidiu com o coletivo da requerida, que havia invadido a contramão.

 

Em função do acidente, teria sofrido fraturas que a levaram a ser submetida a vários procedimentos cirúrgicos, com necessidade de tratamento intensivo e fisioterapia, mesmo após sete meses do acontecido.

 

Em sua defesa, a empresa ré pediu pela improcedência da ação, com o argumento de que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima que teria invadido a contramão e atingido o ônibus, que teria tentado desviar, sendo atingido em sua lateral.

 

Porém, o juiz da 2º Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim afirma em sua decisão que, embora os envolvidos apresentem versões opostas, uma testemunha ocular do acidente confirma a versão da autora da ação, de que o ônibus teria invadido a contramão, levando o magistrado a emitir parecer favorável a requerente.

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