Condenados em R$ 15 mil por agressão verbal a militar - Jornal Fato
Polícia

Condenados em R$ 15 mil por agressão verbal a militar


Foto: Divulgação

 

A 1º Vara de Piúma condenou um homem e uma mulher a indenizarem solidariamente em R$ 15 mil por danos morais, um policial militar que foi agredido verbalmente. O incidente teria acontecido durante um cerco tático e apreensão de veículo. Enquanto o réu, proprietário do automóvel, insultava o policial, a ré teria realizado tentativas de suborno, na presença de várias pessoas, causando grande constrangimento ao militar.

 

Posteriormente, o requerido teria representado contra o autor da ação na Corregedoria da Polícia Militar. Sob a acusação de transgressão por disciplina, foi aberta sindicância para apurar o fato.

 

Ainda que o processo disciplinar tenha sido arquivado por inexistência de autoria, o policial alega que os fatos abalaram sua moral, uma vez que a sindicância ficou registrada em sua ficha funcional.

 

Os réus, em defesa própria, alegaram ter agido em exercício regular de direito, não apresentando provas que contestassem a validade das acusações feitas pelo requerente. A favor do autor, o magistrado responsável pelo processo verificou que as testemunhas foram unânimes em informar que o policial não cometeu nenhuma agressão física contra os réus, e que sua postura não era agressiva.

 

Dessa forma, nos termos do Código de Processo Civil, o juiz entendeu caracterizado o dano moral e o vexame sofridos pelo militar frente a diversas pessoas, o que foi perpetuado com a abertura de sindicância que durou cerca de seis meses para apuração de fato inexistente, maculando, desnecessariamente, a ficha funcional do autor.

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