Telemarketing terá horário restrito no Espírito Santo - Jornal Fato
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Telemarketing terá horário restrito no Espírito Santo


Foto: Reprodução

 

A possibilidade de serviços de telemarketing e cobrança de débitos aos sábados, domingos e feriados está com os dias contados no Espírito Santo. A Lei Estadual 10626/2017, do deputado Gilsinho Lopes (PR), promulgada e publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta segunda-feira (16) estabelece que empresas prestadoras desses serviços só poderão efetuar ligações aos consumidores de segunda-feira a sexta-feira, das 8 às 19 horas. A lei passa a vigorar em 45 dias. 

 

O objetivo da norma, segundo o deputado, é garantir o direito ao descanso e ao lazer, o que já está previsto no Código de Defesa do Consumidor. "Apesar de o código ser uma importante ferramenta em favor da parte mais vulnerável, suas regras são gerais e amplas. Logo, torna-se imprescindível e fundamental a edição de uma lei estadual direta e específica".  

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