Casal será indenizado por cancelamento de voo a Paris - Jornal Fato
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Casal será indenizado por cancelamento de voo a Paris

Casal cachoeirense, será indenizado por empresa aérea em mais de oito mil, por cancelamento de voo para Paris


- Ilustrativo

Uma companhia aérea foi condenada pela Justiça a indenizar dois passageiros cachoeirenses, após problemas em aeronave. O casal narra que decidiu realizar viagem internacional em comemoração a dois anos de casamento, por isso comprou passagens aéreas e contratou pacote de hospedagem de uma semana na França.

Para evitar imprevistos, eles decidiram comprar passagens de Vitória para o Rio de Janeiro com 6h00 de antecedência para o voo internacional, com destino a Paris. No dia da viagem, chegaram ao aeroporto da capital para fazer check-in e embarcar, porém o avião teve problemas técnicos, tendo os passageiros que desembarcar da aeronave.

Preocupados em o segundo voo, informaram aos funcionários da parte requerida sobre o horário do outro embarque. A empresa ré realizou uma notificação da ocorrência técnica do avião, porém ao chegarem ao aeroporto do Rio de Janeiro não conseguiram realizar o segundo check-in, pois segundo os funcionários, tal declaração de problemas técnicos não tinha validade e o embarque já havia sido encerrado. Por fim, os requerentes tiveram que voltar ao Estado, sem resolução do problema.

A companhia aérea contestou as afirmações dos passageiros, negando responsabilidade sobre os prejuízos materiais e morais da ação. Ainda, sustentaram que não houve comprovação do acontecimento.

O magistrado da 2° Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim entendeu que houve falha na prestação de serviço oferecido pela ré, que deve indenizar os requerentes em R$ 13.688,35, por danos materiais e R$ 15 mil, por danos morais.

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