Avaliação: estado terá que mostrar laudo - Jornal Fato
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Avaliação: estado terá que mostrar laudo

A Justiça determinou que o governo mostre o laudo de avaliação onde será construído o Porto Central de P. Kennedy


 

A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, Sayonara Couto Bittencourt, determinou que o governo do Estado exibição o laudo de avaliação feito por uma empresa privada, nas áreas do projeto do Porto Central, em Presidente Kennedy. A liminar foi solicitada pela empresa Predial Itabirana, dona de parte dos terrenos ao longo do local do futuro empreendimento.

 

A empresa trava uma batalha na Justiça contra o Estado desde o ano passado, para definir o valor da desapropriação da área. Na decisão publicada recentemente, o Governo deverá mostrar a Predial Itabirana o laudo de avaliação emitido pela Sertha Planejamento, Engenharia e Serviços Ltda, contratada pela Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger) para avaliar os terrenos do complexo portuário.

Diante da falta de um acordo entre as partes, o Estado impetrou uma ação de desapropriação na comarca de Presidente Kennedy, que segue tramitando. Para a aquisição de cinco terrenos com tamanho total de 5,3 mil m², o Governo fez o depósito judicial de R$ 27 milhões, mas a Predial Itabirana, dona de parte dos terrenos, alega que suas terras valem acima de R$ 100 milhões.

A empresa Sertha admitiu na Justiça que está impedida de encaminhar o laudo, por força de cláusula contratual com o governo. "Nesse passo, não se pode permitir que o Estado se recuse a dar a informação a parte, que, sem ela, poderá sofrer prejuízos", disse a juíza Sayonara Bittencourt, que determinou a exibição do laudo a Predial Itabirana sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Além desses, a Justiça estadual analisa o pedido feito pelo Estado para garantir a imissão da posse na área, permitindo o início das obras previstas para o início de 2016. No início do mês passado, o juiz de Presidente Kennedy, Marcelo Jones Noto, designou um novo perito para avaliar o valor real dos terrenos, e a demora no caso se deve ao reconhecimento da suspeição do perito nomeado anteriormente, que exercia função gratificada na Sejus.

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