Autoescolas querem maior prazo para uso de simulador - Jornal Fato
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Autoescolas querem maior prazo para uso de simulador

Em Cachoeiro de Itapemirim, dos oito CFCs apenas um tem aparelho que custa aproximadamente R$ 60 mil


Os donos de Centros de Formação de Condutores de várias cidades do Espírito Santo estarão reunidos hoje, em Vitória, com a diretoria do Sindicato da classe, para debater sobre a obrigatoriedade do uso de simulador de direção nas autoescolas a partir do dia 1ª de janeiro. Em Cachoeiro de Itapemirim, dos oito CFCs apenas um tem aparelho que custa aproximadamente R$ 60 mil e a intenção dos empresários é postergar o prazo para instalação do equipamento.

 

Sebastião Lúcio Balardino conta que determinação do Detran, seguindo determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pegou os donos de autoescola de surpresa. "É pouco tempo que temos para um investimento tão alto e a lei pode até nem 'pegar' como aconteceu com o caso da obrigatoriedade do extintor de incêndio que o próprio Contran revogou e deixou muitos revendedores com material encalhado e, é claro, no prejuízo. Teve gente que investiu pesado no estoque e acabou falindo", disse.

"Caso o prazo não seja estendido prefiro abolir a primeira habilitação (Carteira Nacional de Habilitação na categoria B) e ficar apenas com as categorias para motocicletas e veículos pesados", garante.

Outro dono de autoescola que critica a determinação é José Rogério Rosaes garantindo que o simulador não tem qualquer eficácia no treinamento de novos motoristas. "As aulas práticas, em períodos diurno e noturno são a principal forma de treinamento, pois os alunos têm contato direto com o trânsito e suas dificuldades. Simulador é para aeronaves. Além disso, o equipamento custa o valor de dois carros zero quilômetro que o Centro de Formação pode comprar para renovar a frota", comentou.

"Há dois anos, o Contran deliberou sobre o assunto, mas a medida não foi cobrada e tudo acabou no esquecimento. No meu caso, se a decisão for mesmo mantida tentarei buscar empresas fabricantes que aluguem o simulador em termos de comodato. No Brasil há leis que pegam e outras que não. Não dá para gastar dinheiro na incerteza", afirmou.

 

Detran não pode interferir

Mesmo com a mobilização dos donos de Centros de Formação de Condutores, o diretor-geral do Detran-ES, José Eduardo de Souza Oliveira, por meio da assessoria de imprensa, reiterou que as normas estabelecidas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) não são passíveis de intercessão dos órgãos estaduais e caso as empresas não façam a adequação ao uso dos simuladores, elas deixarão de atender aos candidatos à primeira habilitação na categoria B (carro) ou adição da categoria B. "A subgerência de condutores do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) ressalta que a obrigatoriedade do uso de simulador só passa a ser cobrada a partir de 1º de janeiro de 2016, e não há por parte do Denatran nenhuma inclinação acerca de prorrogação desse prazo", conclui a nota.

 

 

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