(In)segurança pública - Jornal Fato
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(In)segurança pública


Saí dos bancos da faculdade de Direito há quase quinze anos e aos poucos me afastei dessa área do conhecimento. Perdoem-me, portanto, se eu escrever alguma coisa que não faça sentido nas linhas seguintes. Apesar disso, me causou bastante estranheza a notícia de que o governo federal enviará tropas do Exército para fazer uma varredura no Presídio de Alcaçuz, em Natal, RN, onde o Estado é ausente e impera a selvageria, em busca de armas e celulares. Além disso, militares também serão enviados para patrulhar as ruas de Natal em decorrência dos distúrbios causados pelas facções criminosas - ônibus incendiados, depredações de repartições públicas etc. Mais estranho ainda achei o fato de o governo do estado do Rio Grande do Norte ter aceitado de muito bom grado a oferta. Sabe, quando alguma coisa não soa bem aos nossos ouvidos? Pois então.

   

Decidi pesquisar um pouco e encontrei que nossas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes poderes (Legislativo, Executivo ou Judiciário), à garantia da lei e da ordem. Isso aí está escrito no artigo 142 de nossa Constituição Federal. Ou seja, o Exército deve defender o país de ameaças externas ou internas, garantir que a Constituição seja seguida e garantir a manutenção da lei e da ordem em casos de calamidade.

 

Já no artigo 144 consta que a segurança pública deve ser exercida para a preservação da ordem pública e da segurança das pessoas e do patrimônio (público e privado). Diz ainda que isso se dará pela atuação das polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e Bombeiros Militares. Ou seja, a missão constitucional de manter a ordem pública, de prender e de manter bandidos presos é das polícias, e não do Exército. Deduz-se, portanto, que a utilização de unidades das Forças Armadas para realizar uma varredura no presídio implica uma admissão tácita pelos governos Federal e Estadual de que a Polícia Militar do Rio Grande do Norte não possui meios ou capacidade para realizar tal tarefa. Alguma coisa está errada.

 

Sabe-se desde sempre que os militares não são treinados para investigar nem para prender. Militares não são treinados nem têm competência para exercer função de polícia. Militares são treinados para lutar numa guerra e, portanto, estão plenamente capacitados para ferir ou matar - simples assim. Tanto é que seriam necessários cerca de quinze dias para se adestrarem para utilizar um equipamento que já conhecem em condições diferentes das quais estão habituados - detectores de minas terrestres localizarão armas e celulares no interior dos presídios, onde nunca deveriam ter entrado.

 

O que o governo federal busca ao disponibilizar as Forças Armadas - e também a Força Nacional - aos estados com problemas de segurança pública, é simplesmente obter dividendos da elevada credibilidade que essas instituições possuem junto à população. Tenta, dessa maneira, lançar uma cortina de fumaça sobre a gravidade da situação da política carcerária no país, que assim como o sistema de saúde, está falido.


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