O crime e suas fases

Entenda o trajeto percorrido pelo agente, desde a cogitação, que é a fase inicial, até a consumação do crime, que é o objetivo desejado

16/05/2024 09:20
O crime e suas fases /Foto Reprodução Web

O trajeto que o agente percorre, desde o início até a conclusão do crime, denomina-se íter criminis (caminho do crime), na linguagem jurídica. 

Esse percurso, em sua primeira fase, divide-se em quatro etapas, que são as seguintes:

I ? Cogitação ? que é a fase em que o agente tem a ideia de cometer o crime; aqui, o agente ainda não realizou nenhuma ação concreta para cometer o crime;

II ? Preparação - nesta fase, o agente começa a tomar as medidas necessárias para a prática do crime. Exemplo: obtenção de arma...; escolha da vítima...; planejamento da execução do crime...;

III ? Execução - são os atos em que o agente dá início efetivo à prática do crime;

IV ? Consumação ? que é a fase em que o crime é realizado; ocorre quando o agente atinge o resultado desejado.

O consagrado jurista brasileiro Damásio de Jesus, sobre o assunto em pauta, diz o seguinte: ?O agente, com sua intenção de matar a vítima (cogitação), adquire um revólver e se posta de emboscada à sua espera (atos preparatórios), atirando contra ela (execução) e lhe produzindo a morte (consumação)?. (Direito Penal, pág. 371).

Conforme ficou esclarecido, o crime consumado ocorre quando estão presentes todos os elementos necessários para o resultado esperado e alcançado.

Já o crime tentado ocorre quando o agente dá início à execução do crime, mas não consegue concluí-lo por circunstâncias alheias à sua vontade.

O crime impossível acontece quando alguém tenta cometer um crime, mas não consegue porque o meio empregado é totalmente ineficaz ou o objeto é totalmente impróprio. Estabelece o art. 17 do Código Penal: ?Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime?.

Sobre o tema em discussão, é importante evidenciar que existem dois conceitos importantes: desistência voluntária e arrependimento eficaz. No primeiro caso, o agente decide parar de cometer um ato por vontade própria; no segundo caso, o agente realiza o ato, mas depois se arrepende e impede o resultado. Detalhe: não existe punição, pois não ocorreu o resultado morte.

Ocorre que o agente pode ser responsabilizado pelos atos já praticados. Se o ato envolver várias pessoas, a desistência ou o arrependimento beneficia a todos.

A cogitação, que é a fase interna, não é punível, pois fica apenas na mente do agente. Geralmente, na fase de preparação, os atos não são punidos. Na tentativa, o agente não é punido. Também no crime impossível, a pessoa não é penalizada pela tentativa frustrada de cometer um crime. Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz não há punições, visto que não ocorreu o resultado.

Aqui está, portanto, o trajeto percorrido pelo agente, desde a cogitação, que é a fase inicial, até a consumação do crime, que é o objetivo desejado.