Covid-19: profissionais devem adotar cuidados na manipulação de corpos - Jornal Fato
Saúde

Covid-19: profissionais devem adotar cuidados na manipulação de corpos

Os procedimentos pós-óbito devem ser realizados ainda no quarto de isolamento na unidade de atendimento, com porta fechada e com o menor número possível de profissionais.


O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Vitória, notificou a presidente do Colegiado das Secretarias Municipais de Saúde do Espírito Santo (COSEMS-ES), Cátia Cristina Vieira Lisboa, para que os secretários municipais de Saúde, em especial os dos municípios que contam com serviços de PAs e UPAs, sigam as orientações contidas na Nota Técnica (NT) Covid-19 nº 50/2020, expedida pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). A NT prevê que todos os trabalhadores da saúde adotem os cuidados necessários na manipulação dos corpos de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19.

Entre outras medidas, devem estar presentes no ambiente hospitalar, enfermarias, quartos, unidades fechadas (Unidades de Terapia Intensiva) ou qualquer outra área do estabelecimento hospitalar apenas os profissionais estritamente necessários. Todos devem usar equipamentos de proteção individual (EPIs): gorro, óculos de proteção ou protetor facial, avental de manga longa, máscara cirúrgica e luvas de procedimento.

Os procedimentos pós-óbito devem ser realizados ainda no quarto de isolamento na unidade de atendimento, com porta fechada e com o menor número possível de profissionais. No local, devem estar à disposição recursos para higiene das mãos antes e depois da interação com o corpo e o meio ambiente.

A notificação também trata do descarte de todo o material e rouparia, que deve ser feito imediatamente após a manipulação e em local adequado. Os drenos e cateteres com resíduos infectantes devem ser descartados em conformidade às normas da Anvisa, bem como os resíduos perfurocortantes devem ser colocados em recipientes rígidos, à prova de perfuração e vazamento, e com o símbolo de resíduo infectante.

A Notificação Recomendatória (NR) do MPES ratifica os procedimentos e medidas previstos na Nota Técnica da Sesa quanto à forma de embalagem e identificação do corpo, que deve ser feita preferencialmente com o nome, número do prontuário, número do Cartão Nacional de Saúde (CNS), data de nascimento, nome da mãe e CPF, utilizando esparadrapo, com letras legíveis, fixado na região torácica. O saco externo de transporte também deve informar o risco biológico: Covid-19, agente biológico (classe de risco 3).

São várias as medidas e ações na NR que devem ser cumpridas, inclusive para quem for transportar os corpos e por aqueles que vão reconhecer a vítima. Esse reconhecimento deve ser feito, sempre que possível, por fotografia, ou analisando o prontuário. Para tanto, o prontuário deve conter o máximo de informações possíveis, como sinais externos do corpo e marcas de nascença, tatuagens, órteses, próteses, que possam ajudar na identificação. Sugere-se ainda que não haja contato direto entre o familiar ou responsável e o corpo. Após o reconhecimento do corpo, o familiar deverá assinar um termo circunstanciado.

Veja a Notificação Recomendatória

Comentários