Quatro leis de autoria parlamentar foram publicadas nesta sexta-feira (21), no Diário Oficial do Estado, após sanção do governador Renato Casagrande (PSB). Uma das normas que já estão em vigor é a Lei 11.164/2020, que obriga estabelecimentos que comercializam cosmésticos e itens de higiene naturais, veganos e orgânicos a informar a composição, o modo de uso e os efeitos desses produtos. A lei de Enivaldo dos Anjos (PSD) determina que essas informações sejam afixadas nos estabelecimentos comerciais, em locais visíveis e de grande circulação de consumidores e com letras em tamanho legível. E prevê multa de 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) para quem descumprir a norma, o que equivalente hoje a R$ 1,7 mil. Os consumidores deverão ser informados se os produtos são orgânicos, naturais ou veganos, com indicação dos critérios que definem essa classificação. De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o produto é considerado natural quando não há na composição ingredientes prejudiciais à saúde ou aditivo químico. Já o selo orgânico é conferido ao artigo que, além de natural, é cultivado sem o uso de agrotóxico. Os veganos são os produtos feitos sem matéria-prima de origem animal ou testes em animais, podendo ter ingredientes sintéticos. Segurança pública De autoria do Delegado Danilo Bahiense (PSL), a Lei 11.165/2020 estabelece os cursos de formação profissional para ingresso nas carreiras vinculadas à segurança pública como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Espírito Santo. A lei prevê regulamentação pelo Executivo, observando-se as medidas a serem adotadas para a realização de aulas presenciais. A nova norma está em conformidade com o Decreto 10.282/2020, do governo federal, que regulamenta a Lei Federal 13.979/2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. Publicidade oficial Aumentar a participação de negros e pardos em anúncios e campanhas feitas pelo governo do Estado é o objetivo da Lei 11.162/2020. A iniciativa de Bruno Lamas (PSB) define que pelo menos 50% das pessoas que aparecem nesses anúncios devem ser negras e pardas, aperfeiçoando legislação anterior - no caso, a Lei 8062/2005, do ex-deputado estadual Helder Salomão (PT), fixando em 40% o percentual mínimo de participação de modelos negros em peças publicitárias oficiais. Capital do Queijo A Lei 11.163/2020, do deputado Luciano Machado (PV) e da Mesa Diretora, confere ao município de Afonso Cláudio o Título de Capital Estadual do Queijo. Segundo o parlamentar, Afonso Cláudio é um dos municípios que se destacam nessa produção e o título é uma forma de criar uma referência, inclusive turística. Luciano pontua que o queijo é um dos principais produtos da economia local. Mais de 350 produtores estão envolvidos em uma produção de mais de seis bilhões de litros de leite por ano.
Lei obriga informar efeitos de cosméticos naturais
Outras três normas publicadas nesta sexta determinam cota de negros em publicidade oficial, formação na área de segurança pública e Afonso Cláudio como capital do queijo
21/08/2020 14:30
/ Atualizado em 21/08/2020 13:27