Iniciativa alerta para prevenção ao câncer de pele - Jornal Fato
Saúde

Iniciativa alerta para prevenção ao câncer de pele

A doença responde por 33% de todos os diagnósticos de câncer no país


Foto: PixaBay

Para conscientizar a população sobre a importância de prevenir e combater o câncer de pele, o deputado Doutor Hércules (MDB) protocolou o Projeto de Lei (PL) 597/2020, que institui dezembro como o mês de combate à doença e o inclui no calendário estadual comemorativo de datas relevantes e de assuntos de interesse público.

A medida visa divulgar com mais amplitude pautas voltadas para a prevenção e combate ao câncer de pele, incentivando e promovendo palestras, seminários, cursos, especialmente para alunos dos cursos e profissionais da área da saúde. A temática também poderá ser trabalhada em livros, cartilhas, panfletos e reuniões públicas.

Casos

O Instituto Nacional do Câncer (INCA) registra, a cada ano, cerca de 185 mil novos casos de câncer de pele no Brasil. A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) revela que a doença responde por 33% de todos os diagnósticos de câncer no país. O tipo mais comum, o câncer de pele não melanoma, tem letalidade baixa, porém seus números são muito altos.

Para justificar o projeto, o deputado, que é médico, diz que os números do Instituto Nacional do Câncer apontam grande crescimento de casos de câncer de pele nos últimos anos. Para ele, é necessário chamar a atenção das pessoas quanto à necessidade de exames de prevenção e exposição ao sol de maneira controlada.

Doutor Hércules avalia que apesar de ser o de maior incidência no Brasil e no mundo, o câncer de pele é negligenciado pela sociedade, o que justifica a criação de um mês de conscientização sobre esse mal. "Chamar a atenção das pessoas para a necessidade de exposição controlada ao sol, adoção de medidas de fotoproteção e a realização de exames de prevenção, são medidas a serem adotadas durante o "Dezembro Laranja", afirma.

Tramitação

O PL 597/2020 foi lido em sessão ordinária e encaminhado para a Comissão de Justiça. Caso vire lei, a medida entrará em vigor na data de sua publicação.

Comentários