Vice-prefeito é proibido de falar de sua gestão

Tininho está proibido de falar em seu programa de rádio sobre assuntos relativos à sua gestão quando interino

17/11/2015 00:00
Vice-prefeito é proibido de falar de sua gestão

O vice-prefeito de Marataízes, Robertino Batista da Silva, o Tininho (PT), foi proibido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJES), de falar em seu programa transmitido em uma rádio da cidade sobre o período que esteve como interino na Administração Municipal. A decisão foi tomada pelo Colegiado na segunda-feira da semana passada e publicada ontem no Diário da Justiça. 

No acórdão, os magistrados do TJES relataram que o administrador público deve se pautar pelos princípios norteadores da Administração Pública e, nesse passo, tem o dever de prestar contas de sua gestão dando-lhes publicidade, conforme traz o artigo 37 caput, e § 1º da Constituição Federal. ?Todavia, não deve confundir esse dever com propaganda dos atos administrativos emanados sob sua gestão que é mera faculdade e deve ser exercida nos liames abrangidos pela Lei, mormente no que se refere à impessoalidade administrativa?, diz o texto do acórdão.

O acórdão diz ainda que a continuidade das transmissões do programa de rádio por Tininho deve ocorrer sem que aborde quaisquer assuntos relativos à sua gestão, principalmente se tendentes à promoção de sua administração, sob pena de responsabilidade pelos atos praticados.

 

 

Foto: Arquivo FATO