Vereador quer revogar a lei da Escola sem Partido - Jornal Fato
Política

Vereador quer revogar a lei da Escola sem Partido


Lube explica que o professor na sala de aula não tem liberdade de expressão (Foto: Divulgação)

 

Como já repercutido em reportagem no Es de Fato, existe em Cachoeiro uma lei que restringe a atuação dos professores em sala de aula, inspirada nos moldes de um projeto de lei considerado inconstitucional pelo Ministério Público Federal e chamado pelos professores de 'lei da mordaça' e popularmente de 'Escola sem Partido'. O vereador Diogo Lube (PDT) propõe a revogação dessa legislação.

 

A lei municipal 7.136 de 15 de janeiro de 2015 foi aprovada em dezembro de 2014. Dentre vários pontos do projeto que são questionados pelo vereador Diogo Lube, o artigo 1º, inciso VII, diz que um dos requisitos da implantação do programa "Escola sem Partido" no sistema educacional do município deve atender à seguinte condição: "direitos dos pais a que seus filhos menores não recebam a educação moral que venha conflitar com suas convicções".

 

Em outro momento, a lei diz que o professor "deverá abster-se de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus pais."

 

Em nota técnica a respeito do projeto nacional, que inspirou a lei municipal, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal aponta alguns motivos pelos quais o projeto é inconstitucional.

 

De acordo com o MP, o projeto de lei confunde educação escolar com a fornecida pelos pais; impede o pluralismo de ideias conforme diz a constituição em seu artigo 206; e, dentre outros pontos, contraria o princípio da laicidade do Estado por permitir que visões religiosas e morais particulares prevaleçam no espaço público.

 

Revogação

 

Diogo Lube apresentou um projeto para a revogação da lei 7.136. De acordo com o vereador, "além de inconstitucional, o projeto é absolutamente desnecessário. Sabemos que existem professores que usam a sala de aula para propagar suas ideias e crenças, o que já é vetado pela Constituição e pelas legislações educacionais. Mas já existe toda uma estrutura pedagógica e administrativa para coibir esses abusos, que são uma exceção".

 

Lube explica que o professor na sala de aula não tem liberdade de expressão, ou seja, não pode deixar de dar sua aula, seu conteúdo previsto para fazer propaganda de suas ideias políticas ou religiosas de qualquer tipo.

 

No entanto, de acordo com o vereador, a própria Constituição, no artigo 206, afirma que o professor tem a liberdade de ensinar, o que significa que - em sala de aula - quem define as melhores estratégias e conteúdos é o professor, em consonância com os planejamentos, a LDB, o currículo e outros elementos do sistema de ensino.

 

Para o vereador, "é importante revogar essa lei. Não podemos ter uma lei inconstitucional que pode, a qualquer momento, criar um constrangimento para o município e problemas no sistema de ensino". Lube vem conversando com diversos vereadores com o objetivo de explicar os motivos dessa proposta, com o objetivo de angariar apoio para a votação, a ser marcada ainda.

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