Últimos dias de propaganda eleitoral - Jornal Fato
Política

Últimos dias de propaganda eleitoral


 

O país entrou na reta final do primeiro turno das eleições municipais. No domingo (2), os eleitores vão às urnas exercer sua cidadania e escolher prefeitos e vereadores que decidirão os rumos dos municípios pelos próximos quatro anos. Um dos meios mais populares de conhecer as propostas dos candidatos, o horário eleitoral gratuito, termina nesta quinta-feira (29).

 

Este ano, o horário eleitoral gratuito teve início em 26 de agosto. Foram 35 dias de transmissão em cadeia de rádio e TV, pois houve uma redução de dez dias em relação à campanha anterior, conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.457/2015. A medida faz parte da tentativa de tornar as campanhas políticas mais enxutas, baratas e propositivas.

 

Com a diminuição do tempo, contudo, apenas os candidatos a prefeito puderam apresentar seus programas durante os dois blocos destinados à propaganda eleitoral veiculada de segunda a sábado. Na televisão, o horário para as propostas foi das 13 horas às 13h10 e das 20h30 às 20h40. No rádio, das 7 horas às 7h10 e das 12 horas às 12h10.

 

Os vereadores continuaram podendo se apresentar ao eleitor durante as inserções na programação normal das emissoras. Elas foram transmitidas em períodos de 30 e 60 segundos num total de 70 minutos diários, das 5 horas à meia-noite. O tempo foi dividido na proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador.

 

Quinta-feira também é o último dia para realizar reuniões públicas ou comícios, bem como utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24 horas. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas.

 

Também se encerra nesse dia o prazo para a realização de debates com candidatos em emissoras de rádio e TV. Aqui também há uma exceção: admite-se a extensão do debate cuja transmissão se inicie nessa data e se estenda até as 7 horas da sexta-feira (30).

 

Propaganda paga

 

Na sexta-feira (30) finaliza o prazo previsto para os candidatos veicularem propaganda eleitoral paga. Nos jornais e revistas os candidatos puderam divulgar até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, no espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

 

Os candidatos ainda foram autorizados a fazer a reprodução do material publicado nos impressos em seus sites oficiais. Caso ele, o partido ou coligação desobedecer à determinação da Justiça eleitoral poderá incorrer em multa que varia de R$ 1 mil a R$10 mil ou o equivalente ao valor da divulgação da propaganda paga caso esse seja maior.

 

Prisão de eleitor

 

De acordo com o Código Eleitoral (Lei Federal 4.737/1965), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (27) até 48 horas após o fim do pleito. As exceções são em caso de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

 

Se ocorrer qualquer prisão, o detido deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente que, se verificar ilegalidade na detenção, deverá relaxá-la e promover a responsabilidade do coator do preso.

 

Entre 72 horas (29 de setembro) antes da eleição e 48 horas após seu término, os juízes eleitorais e os presidentes de mesa receptora podem expedir salvo-conduto em favor do eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado. A medida é uma garantia para o eleitor exercer seu direito cívico sem constrangimentos.

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