TSE tem dados para distribuição de tempo - Jornal Fato
Política

TSE tem dados para distribuição de tempo

A Câmara dos Deputados enviou ofício TSE informando o histórico da movimentação de deputados na atual legislatura


A Câmara dos Deputados enviou ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informando o histórico da movimentação de deputados federais entre partidos políticos na atual legislatura.

 

Os dados serão utilizados pela Justiça Eleitoral para definir a representatividade das legendas para fins de debates na campanha de 2016 e também para a distribuição da propaganda no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que terá início a partir de 26 de agosto.

 

Para fins de debate, foram consideradas as migrações de deputados federais não contestadas ou cuja justa causa para a mudança do parlamentar de partido tenha sido reconhecida pela Justiça Eleitoral.

 

Para efeito de distribuição da propaganda no horário eleitoral gratuito, somente foram consideradas as migrações originárias efetivadas no prazo de 30 dias do registro no TSE do partido criado depois do início da atual legislatura da Câmara dos Deputados.

 

Debates

 

Pela Resolução TSE nª 23.457/2015, que dispõe sobre propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas nas eleições de 2016, os debates, transmitidos por emissora de rádio ou de televisão, serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo feito entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral.

 

São considerados obrigatoriamente aptos a participar dos debates que ocorrerem no primeiro turno das eleições os candidatos filiados a partido com representação superior a nove parlamentares na Câmara dos Deputados e que tenham requerido o registro de candidatura na Justiça Eleitoral. Julgado o registro, permanecem aptos apenas os candidatos com registro deferido ou, se indeferido, os que estejam sub judice (com recurso em fase de julgamento).

 

Os debates transmitidos na televisão deverão utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição.

 

Horário eleitoral

 

Já as emissoras de rádio e televisão deverão reservar dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no caso de campanha para prefeito, pois a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) acabou com a propaganda eleitoral em bloco para vereador. No rádio, a propaganda será transmitida das 7h00 às 7h10 e das 12h00 às 12h10. Na televisão, os candidatos vão apresentar suas propostas das 13h00 às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

 

Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h00 e 00h00.

 

A divisão deverá obedecer à proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador. Em relação aos diversos fusos dos estados, o horário da propaganda eleitoral gratuita deverá sempre considerar o horário oficial de Brasília.

 

Distribuição

 

Conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a divisão da propaganda deverá ocorrer da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.

 

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