TRT-ES derruba proibição de demissão sem justa causa

02/02/2017 00:00
TRT-ES derruba proibição de demissão sem justa causa

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), em sessão do Pleno, suspendeu na tarde de ontem a eficácia da Súmula 42, publicada em 14 de dezembro de 2016, que determinava que as demissões de profissionais deveriam passar a ser justificadas pelas empresas.

 

Por sete votos favoráveis à suspensão e dois contrários, os desembargadores decidiram que o tema deve ficar a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF). A reportagem do jornal ES de Fato repercutiu o assunto durante a semana, ouvindo lideranças dos sindicatos patronais e trabalhistas de diversos ramos.

 

A maioria dos magistrados justificou que a súmula trazia muitas dúvidas e também insegurança jurídica. A desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi foi uma das defensoras da suspensão. ?A súmula não tem sentido prático. Ela não esclarece as questões, e o papel do julgador é trazer a pacificação?, defendeu Wanda.

 

Já o desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite, que foi relator do processo e na votação se posicionou favorável à adoção da justificativa quando um profissional é mandado embora, considerou a decisão do plenário como ?horrível? para os trabalhadores e ?ótima? para as empresas. ?Os empregadores vão continuar dispensando sem justa-causa. Vai continuar aumentando a alta rotatividade de mão de obra e os empresários vão acabar dispensando trabalhadores mais idosos e contratando trainees e estagiários?, argumentou.

 

Para o presidente do Sistema Findes e coordenador do Fórum de Entidades e Federações (FEF), Marcos Guerra, a decisão traz segurança jurídica para o Espírito Santo. ?Nosso Estado vem se destacando no cenário nacional por ter segurança jurídica e ambiente favorável para investimentos. A decisão do TRT-ES jogava um balde de água fria no setor produtivo, colocando o próprio Estado em desvantagem. Fico feliz que uma decisão tão importante como essa tenha sido revista?, ponderou. Com informações de Gazeta Online.