TRT-ES derruba proibição de demissão sem justa causa - Jornal Fato
Política

TRT-ES derruba proibição de demissão sem justa causa


O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), em sessão do Pleno, suspendeu na tarde de ontem a eficácia da Súmula 42, publicada em 14 de dezembro de 2016, que determinava que as demissões de profissionais deveriam passar a ser justificadas pelas empresas.

 

Por sete votos favoráveis à suspensão e dois contrários, os desembargadores decidiram que o tema deve ficar a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF). A reportagem do jornal ES de Fato repercutiu o assunto durante a semana, ouvindo lideranças dos sindicatos patronais e trabalhistas de diversos ramos.

 

A maioria dos magistrados justificou que a súmula trazia muitas dúvidas e também insegurança jurídica. A desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi foi uma das defensoras da suspensão. "A súmula não tem sentido prático. Ela não esclarece as questões, e o papel do julgador é trazer a pacificação", defendeu Wanda.

 

Já o desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite, que foi relator do processo e na votação se posicionou favorável à adoção da justificativa quando um profissional é mandado embora, considerou a decisão do plenário como "horrível" para os trabalhadores e "ótima" para as empresas. "Os empregadores vão continuar dispensando sem justa-causa. Vai continuar aumentando a alta rotatividade de mão de obra e os empresários vão acabar dispensando trabalhadores mais idosos e contratando trainees e estagiários", argumentou.

 

Para o presidente do Sistema Findes e coordenador do Fórum de Entidades e Federações (FEF), Marcos Guerra, a decisão traz segurança jurídica para o Espírito Santo. "Nosso Estado vem se destacando no cenário nacional por ter segurança jurídica e ambiente favorável para investimentos. A decisão do TRT-ES jogava um balde de água fria no setor produtivo, colocando o próprio Estado em desvantagem. Fico feliz que uma decisão tão importante como essa tenha sido revista", ponderou. Com informações de Gazeta Online.

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