TRE-ES divulga quais documentos o eleitor pode usar para votar

Algumas dicas importantes para o dia da votação também foram divulgadas

06/08/2024 13:34
TRE-ES divulga quais documentos o eleitor pode usar para votar /Foto: Divulgação.

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) divulgou hoje (06) quais são os documentos válidos para se apresentar na seção eleitoral, bem como algumas dicas importantes para o dia da votação.  

Documentos aceitos 

A listagem de documentos aceitos para comprovar sua identidade no dia da eleição está descrita no artigo 102 da Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São eles:

  • e-Título (para quem tem cadastro biométrico);
  • carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, incluindo carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei;
  • certificado de reservista;              
  • carteira de trabalho; e
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Esses documentos podem ser utilizados mesmo se estiverem com a validade vencida, desde que você consiga comprovar sua identidade. 

Documentação não obrigatória 

É recomendável levar os seguintes documentos para facilitar o processo, embora sua apresentação não seja obrigatória: 

  • título de eleitor (ajuda a localizar a zona e a seção eleitoral); 
  • comprovantes de votação das últimas eleições;
  • CPF. 

Não leve esses documentos 

De acordo com a legislação, não são aceitos como documentos para a votação os seguintes:  

  • certidão de nascimento; 
  • certidão de casamento;
  • carteira de trabalho digital. 

 

Dicas para o dia da votação 

  • Verifique a validade: certifique-se de que seus documentos estão válidos e em bom estado para evitar contratempos. 
  • Prepare-se com antecedência: organize seus documentos e esteja informado sobre sua zona e seção eleitoral. 

Checagem 

Conforme o artigo 103 da Resolução TSE nº 23.736/2024, havendo dúvida quanto à identidade da eleitora e do eleitor, mesmo estando eles de posse do título eleitoral e de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional. Isso pode incluir:  

  • verificação dos dados no caderno oficial de votação; 
  • conferência da assinatura;  
  • registro dos detalhes na ata.  

 

*Com informações do TSE