O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) divulgou hoje (06) quais são os documentos válidos para se apresentar na seção eleitoral, bem como algumas dicas importantes para o dia da votação.
Documentos aceitos
A listagem de documentos aceitos para comprovar sua identidade no dia da eleição está descrita no artigo 102 da Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São eles:
- e-Título (para quem tem cadastro biométrico);
- carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, incluindo carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho; e
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Esses documentos podem ser utilizados mesmo se estiverem com a validade vencida, desde que você consiga comprovar sua identidade.
Documentação não obrigatória
É recomendável levar os seguintes documentos para facilitar o processo, embora sua apresentação não seja obrigatória:
- título de eleitor (ajuda a localizar a zona e a seção eleitoral);
- comprovantes de votação das últimas eleições;
- CPF.
Não leve esses documentos
De acordo com a legislação, não são aceitos como documentos para a votação os seguintes:
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- carteira de trabalho digital.
Dicas para o dia da votação
- Verifique a validade: certifique-se de que seus documentos estão válidos e em bom estado para evitar contratempos.
- Prepare-se com antecedência: organize seus documentos e esteja informado sobre sua zona e seção eleitoral.
Checagem
Conforme o artigo 103 da Resolução TSE nº 23.736/2024, havendo dúvida quanto à identidade da eleitora e do eleitor, mesmo estando eles de posse do título eleitoral e de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional. Isso pode incluir:
- verificação dos dados no caderno oficial de votação;
- conferência da assinatura;
- registro dos detalhes na ata.
*Com informações do TSE