Transferência acionária entre Odebrecht para BRK foi regular - Jornal Fato
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Transferência acionária entre Odebrecht para BRK foi regular

Câmara concorda com parecer de Comissão, porém anuência do Executivo Municipal deve ser ratificada


Relatório ressalta que ?a transferência acionária foi regular, devidamente apreciada pelo Cade?

Após seis meses de trabalho, a Comissão de Acompanhamento da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim emitiu um parecer final sobre o relatório elaborado pela Agersaque afastou possíveis irregularidades na transferência da concessão do serviço público de saneamento do município, realizada entre a Odebrecht Ambiental e a atual prestadora dos serviços, a canadense BRK Ambiental.

Segundo o documento final, assinado pela presidente vereadora Renata Fiório (PSD), relator Wallace Marvila Fernandes (PP) e o membro vereador Alexon Soares (Pros): "no caso em análise não houve substituição da concessionária, somente simples transferência de controle acionário (fls. 199 a 209), o que não enseja, incialmente, modificação no contrato de concessão".

O relatório ainda ressalta que "a transferência acionária foi regular, devidamente apreciada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE".

Apesar da "simples" transferência de controle acionário, conforme prevê o artigo 27 da Lei 8987/95, é necessária prévia anuência do poder concedente, ou seja, autorização, permissão, podendo a ausência de anuência prévia implicar a caducidade da concessão.

Neste ponto, entendeu-se que o ex-prefeito Carlos Casteglione (PT) "não tomou as medidas necessárias a fim de verificar se a empresa BRK Ambiental atendia as 'exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço".

O documento diz que "o Prefeito (Casteglione) não poderia ... outorgar anuência de controle acionário sem processo administrativo específico para produção procedimentalizada do ato que concede prévia anuência do Poder Concedente".

Entretanto, a responsabilização do ex-prefeito pelas supostas falhas só deveria ocorrer caso tivesse havidoalgum dano à municipalidade ou a população, por falhas na prestação dos serviços concedidos, o que não ocorreu.

Em seu documento, o relator Wallace Marvila ressalta que "toda regularidade da empresa BRK Ambiental foi devidamente apurada pela Agersa, o que comprava a plena capacidade de continuar prestando os serviços concedidos por este Município".

Ele finaliza afirmando que embora a Agersatenha feito as verificações necessária, "há necessidade de serem sanadas as possíveis irregularidades narradas, mediante a ratificação da anuência anteriormente oferecida".

Essa responsabilidade é do atual Chefe do Poder Executivo, mediante processo administrativo específico, cumprido o disposto no artigo da lei citada anteriormente.

A conclusão do relator é de que o prefeito Vitor da Coelho deva instaurar processo administrativo próprio, "buscando o cumprimento dos requisitos legais... para, posteriormente, se for o caso, ratificar a anuência concedida para a transferência acionária ocorrida entre as empresas.

O documento ainda formaliza pedido de informação ao prefeito para certificar se foi instaurado processo administrativo próprio para atender ao indicado pela Agersa. A Equipe do FATO solicitou posição do atual prefeito em relação ao Procedimento Administrativo sugerido pela Câmara de modo a obter todas as informações necessárias da BRK e ainda sobre a retificação da anuência, mas até o fechamento desta edição, não houve retorno.

Ainda houve recomendação da Comissão para que a Câmara encaminhe o presente e as providências tomadas ao "Ministério Público para apurar se houve irregularidade ou desídia do poder público quanto as providências tomadas".

 

Som condições de opinar

Casteglione diz que não foi ouvido pela comissão e nem tomou conhecimento do relatório

 

O ex-prefeito de Cachoeiro, Carlos Casteglione (PT), declarou que não tem como emitir opinião sobre o tema por que não tomou conhecimento oficialmente do resultado dos relatórios da Comissão Especial de Acompanhamento da Câmara nem mesmo o da Comissão da Agersa, tampouco foi ouvido em nenhum momento por quaisquer das comissões, bem como não teve acesso ao processo e toda documentação anexa.

"O que podemos afirmar é que no período da transferência do controle acionário, que ocorreu em todos municípios do Brasil onde atuava a Odebrecht, foi protocolado na Agersa, órgão responsável pelo estudo e por endossar o pedido de transferência entre as empresas, um pedido de ciência do Executivo e também de anuência. Não posso dar maiores detalhes agora sem documentos em mãos, mais podemos afirmar que a transferência acionária respeitou todas as etapas de procedimentos e da Legislação", concluiu.

 

Procedimento Administrativo

Após a mudança na Administração Municipaldevido as eleições 2016, começou a se questionar a legalidade da transferência acionária entre Odebrecht e BRK, devido à "falta de documentação" comprobatória da anuência do Poder Público durante o mandato do ex-prefeito do ex-prefeito Carlos Casteglione (PT).

Assim, através da Portaria 678/2017, o Executivo instaurou ano passado um Procedimento Administrativo Municipal para apurar os fatos. Foi composta uma comissão formada exclusivamente por membros da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim - Agersa.

Para acompanhar estes trabalhos, em 29/11/17, a Câmara de Cachoeiro criou uma Comissão de Acompanhamento, que agora, uma semana após divulgação do parecer da Agersa, concordou e apoiou sua posição.

O relatório final produzido pela Agersa tem cerca de 600 páginas.

 

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