TC-ES vê irregularidades em prefeituras do ES - Jornal Fato
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TC-ES vê irregularidades em prefeituras do ES

Oito municípios foram denunciados por estarem infringindo leis


- Foto: PMAC

Um assunto que tem gerado polêmica nos últimos anos entre as prefeituras do Espírito Santo é a publicação de editais, resumos de relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e outros atos oficiais em um site da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes). Após a entidade ser notificada diversas vezes pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TC-ES), agora a exigência é de que a Amunes não publique mais esses atos oficiais em seu site.

A notificação foi feita pelo TC-ES à Amunes e também a oito municípios que foram denunciados por estarem infringindo leis que determinam os meios legais para a publicação dos atos. A determinação do órgão fiscalizador tomou como base o Acórdão TC 1718/2017, e foi publicado no Diário Oficial de Contas no último dia 26 de março.

Os municípios que foram notificados a deixarem de publicar seus atos no site da entidade e realizar um edital específico para a contratação desse serviço foram: Afonso Cláudio, Aracruz, Colatina, Marechal Floriano, São Gabriel da Palha, São Roque do Canaã, Serra e Venda Nova do Imigrante.

Alguns desses municípios já estão providenciando as devidas licitações para cumprirem com as exigências legais, outros insistem em descumprir com a notificação, infringindo, assim, leis federais que regem sobre o assunto. Esse assunto já foi, inclusive, tema de uma audiência pública, promovida pelo TC-ES, onde os municípios e demais entidades envolvidas debateram amplamente o tema.

 

Mais prefeituras

O Ministério Público de Contas (MPC) informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que recebeu a denúncia das irregularidades dos oito municípios citados. Entretanto, o órgão fiscalizador destacou que todos os casos de outras prefeituras que também estão agindo de forma contrária ao que determinou o Acórdão do TC-ES, também poderão ser notificados para que regularizem as situações.

"Eventuais denúncias que chegarem ao Ministério Público de Contas indicando a atuação da Amunes em desacordo com as determinações estabelecidas no Acórdão 1718/2017 e no Prejulgado 013 do TCE-ES serão alvo de análise para a adoção das medidas cabíveis", destacou a assessoria do órgão.

Entre as irregularidades estão a violação ao art. 21, incisos I e II da Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal n.º 8.666/93. Para o MPC, é claro na lei citada que atos públicos referentes a licitações e contratos devem ser publicados em diários oficiais das esferas federal, estadual e municipal, quando definido por lei, e em jornais de circulação estadual e regional, quando houver.

Entretanto, muitos municípios não estão cumprindo com essa e outras exigências. Eles se baseiam em uma orientação da Amunes - entidade que é mantida com repasses mensais pelas prefeituras - para que façam suas publicações apenas no site da entidade. Essa ação foi julgada como irregular pela Corte do TC-ES e passível de punições aos prefeitos, já que há insegurança jurídica causada pela não transparência dos atos. Também há a possibilidade legal de órgãos fiscalizadores até suspenderem processos licitatórios que não cumprirem com as devidas divulgações como prevê a lei.

 

 

 

Câmaras municipais          

Além das prefeituras, muitas Câmaras Municipais também estão publicando seus atos legais apenas no site da Amunes. Mesmo ainda não tendo sido denunciados, os presidentes das casas de leis que estão infringindo as legislações, conforme prevê o Acórdão do TC-ES, também poderão ser fiscalizados e penalizados.

 

Amunes não responde             

A Amunes foi procurada para falar sobre a notificação, mas após várias tentativas, via e-mail e por telefone, a entidade não emitiu nenhum posicionamento sobre o assunto e também não informou se irá recorrer e qual a orientação aos municípios após a notificação do TC-ES.

 

O que dizem os municípios         

A prefeitura de Afonso Cláudio informou que está em andamento um processo licitatório para a contratação de empresa para a prestação dos serviços de publicação de matérias de interesse do município. Entretanto, os relatórios da LRF e RGF são publicados apenas no site da Amunes e da Prefeitura.

Já a Prefeitura de Aracruz, informou por meio da assessoria de imprensa, que a Amunes e outros municípios apresentaram recurso de embargos de declaração da decisão proferida pelo TC-ES. "Aracruz interpôs pedido de reexame, com atribuição de efeito suspensivo da decisão. O município aguarda o julgamento final da demanda (análise de recursos) e estuda, dentro do prazo oportunizado pelo TC, as medidas administrativas pertinentes".

A Prefeitura de Colatina informou, por meio da assessoria de comunicação, "que o município de Colatina tem efetivado a publicação de seus atos oficiais através do Diário da Amunes". A nota destacou, ainda, que "o município está atento para proceder ao integral cumprimento do que for determinado pela Egrégia Corte de Contas, tão logo se esgotem as possibilidades de discutir o assunto com o trânsito em julgado do referido acórdão".

Em Marechal Floriano, a prefeitura destacou, por meio de sua assessoria de imprensa, que já está tomando todas as providências necessárias para cumprir a exigência do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

A Prefeitura de São Gabriel da Palha afirmou que faz suas publicações oficiais, como LRF e editais em jornais impressos. "A utilização do site da Amunes foi uma prática utilizada pela gestão passada, nós estamos com contratos em vigência com fornecimento desse serviço de publicação", destacou a nota.

Por meio da assessoria de imprensa, a Prefeitura de Venda Nova do Imigrante informou que a procuradoria acompanha o andamento do processo no TCE-ES, já apresentou recurso e vai aguardar a decisão. Todos os atos continuam sendo publicados apenas no site da Amunes.

Até o fechamento desta matéria, as prefeituras dos municípios de Serra e São Roque do Canaã não haviam respondido ao e-mail, enviado no mesmo dia e horário dos enviados às demais prefeituras, e com o mesmo prazo para a resposta.

 

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