Pessoas com mais de 60 anos de idade podem ter prioridade na fila de pedidos e processos públicos no Espírito Santo.
O Projeto de Lei (PL) 100/2024, do deputado Denninho Silva (União), protocolado na Assembleia Legislativa (Ales), garante tratamento prioritário para pessoas idosas nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante aos órgãos públicos no Espírito Santo.
A matéria tem por objetivo solucionar de forma mais rápida os processos judiciais, os pedidos administrativos, as diligências procedimentais ou os ofícios autuados por cidadãos maiores de 60 anos.
Além disso, o texto prevê prioridade especial para idosos com idade acima de 80 anos. Para obter a preferência, o beneficiário deverá provar sua idade e requerer à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.
Uma vez concedida, esta não cessará com a morte do solicitante, estendendo-se em favor do cônjuge, caso ele também tenha idade superior a 60 anos. ?Uma solução rápida é o mínimo que se pode esperar de um Estado, a fim de assegurar a garantia de ver atendidas suas reivindicações em tempo mais curto. A pessoa idosa padece de perspectiva de vida para aguardar a morosidade processual e, portanto, é merecedora de tratamento especial a fim de ver sua demanda resolvida.?, afirma o deputado em sua justificativa.
O projeto reforça ainda o estabelecido no Artigo 71 do Estatuto do Idoso: ?atendimento imediato e individualizado junto aos órgãos públicos?.
Tramitação
A proposta receberá parecer das comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos e de Finanças antes de ser avaliada pelo conjunto dos deputados em sessão. Acompanhe a tramitação do PL 100/2024