Prefeitura continua retirada de barreiras às margens do rio - Jornal Fato
Política

Prefeitura continua retirada de barreiras às margens do rio

O feito, na verdade, é uma determinação judicial originada de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF)


Além dos obstáculos de concreto, também estão sendo removidos tudo que isola a água às margens do leito (Foto: Leandro Moreira)

 

Leandro Moreira

 

Servidores da prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim continuam na operação para retirar as barreiras do rio Itapemirim. Além dos obstáculos de concreto, também estão sendo removidos tudo que isola a água às margens do leito. A expectativa é a de que o serviço termine na próxima semana. Esta ação teve início em setembro de 2016.

 

O feito, na verdade, é uma determinação judicial originada de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O objeto refere-se à retirada das barragens construídas no chamado Ponto 5, que é o trecho do rio em frente ao hotel Rio Grande.

 

As barreiras de concreto deste trecho já foram praticamente demolidas. Um servidor da Secretaria de Obras, que atuava no local, informou que não foram utilizados elementos químicos e nem explosivos para não haver dano ambiental e que toda a intervenção teve a orientação da Secretaria de Meio Ambiente.

 

Sentença

 

Na sentença, a juíza federal Eloá Alves Ferreira destacou que "os danos ambientais advindos da construção de barragens, pela municipalidade, na extensão do rio Itapemirim, ficou comprovado pelo laudo pericial e pela peça informativa do assistente técnico do MPF que apontou consequências danosas".

 

Entre as consequências estão a elevação do nível da água do rio, a ponto de gerar risco de inundações não pré-existente; assoreamento entre as barragens; estagnação de detritos poluentes, com consequente proliferação de ratos, baratas e produção de mau cheiro e alteração significativa do regime de escoamento do rio', detalha.

 

"Sendo assim, mais do que comprovado o dano e o nexo, haja vista a relação das consequências ambientais com as barragens construídas, também se ressaltou que, conquanto se trate de responsabilidade objetiva, ficou demonstrado o descuido culposo da execução da obra em tela, eis que para construção das barragens não foi obtida licença ambiental prévia junto aos órgãos fiscalizadores competentes", complementa a magistrada.

 

Ainda no ano passado, o então prefeito Carlos Casteglione (PT) teve os bens bloqueados por conta da construção das barragens às margens do rio Itapemirim que ocorreu em período no qual ele não estava à frente da prefeitura. O desbloqueio, segundo a sentença, só ocorrerá quando houver o cumprimento da determinação judicial.

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