Prefeito tem afastamento prorrogado - Jornal Fato
Política

Prefeito tem afastamento prorrogado

Impedimento judicial de exercer as funções para a qual foi eleito expirou na véspera, mas foi estendido


Reeleito no ano passado, Luciano Paiva ficou pouco mais de 100 dias no cargo, antes de ser afastado, em abril (Foto: Arquivo/Fato)

O Desembargador Adalto Dias Tristão, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), decidiu afastar, por mais 90 dias, o Prefeito de Itapemirim Luciano Paiva Alves. Além do afastamento, a decisão do Desembargador também proíbe o acesso do político a quaisquer dependências do Poder Executivo Municipal pelo mesmo prazo.

 

A ação penal apura denúncia do Ministério Público Estadual, segundo a qual o político teria cometido crimes na contratação de obras e serviços de engenharia e na contratação de projetos arquitetônicos e urbanísticos para Itapemirim. Além disso, segundo o MPES, existem indícios de lavagem de dinheiro.

 

A denúncia, com relação a esta Ação Penal, foi recebida pela 2ª Câmara Criminal do TJES em julho deste ano, que também deferiu liminarmente o afastamento do Prefeito do cargo, por 120 dias.

 

De acordo com a decisão do Desembargador Adalto Dias Tristão, "a medida se justifica pelos fortes indícios de que o retorno do Prefeito ao cargo poderá invocar novamente a situação ilícita indicada nos autos, pois o grupo investigado, possivelmente, manteve por longo período o cometimento de ilícitos administrativos e penais na Comarca", destacou.

 

A decisão atende ao pedido da Procuradoria de Justiça Estadual, tendo em vista que o prazo de 120 dias de afastamento, neste processo, estaria por vencer e que, segundo o MPES, a sua presença na chefia do Poder Executivo Municipal seria supostamente perniciosa à instrução criminal.

 

O político está afastado do cargo de Prefeito desde o mês de abril deste ano, porque é réu em outra ação penal pela suposta prática dos crimes de fraude em licitação, falsidade ideológica e formação de quadrilha, e já havia sido afastado, por 90 dias, nesse outro processo, em decisão do TJES, que foi referendada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

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