Prefeito permite reabertura de lojas em Marataízes - Jornal Fato
Política

Prefeito permite reabertura de lojas em Marataízes

Medida é inócua, pois existe decreto estadual que restringe o funcionamento em todo o Espírito Santo, com efeitos até 3 de abril


O prefeito de Marataízes, Tininho Batista (PDT) cedeu à pressão de comerciantes pela reabetura do comércio da cidade e revogou a parte do decreto de calamidade que instituía restrições à abertura de lojas. A medida, no entanto, só tem efeito político e nenhuma consequência prática, visto que o Governo do Estado mantém a quarentena comercial, de 15 dias, em todo o solo capixaba, como forma de tentar evitar o rápido contágio pelo novo coronavírus.


O prefeito de Marataízes, com isso, joga no colo do governador Renato Casagrande (PSB) o desgaste que dividia pela medida, contestada por donos de lojas desde que o presidente Jair Bolsonaro defendeu a volta à normalidade e a manutenção do isolamento apenas de idosos. Ao mesmo tempo, lança pressão sobre os demais prefeitos, que mantêm os decretos locais por convicção, apesar das pressões.


O comércio, no entanto, deverá continuar fechado. Quem abrir, consideradas as exceções a supermercados, farmácias e postos de gasolina ou serviços de entrega domiciliar sem atendimento ao público, vai infringir decreto estadual e estará sujeito a multa e até prisão.


Tininho voltou atrás na decisão municipal no mesmo dia em que os prefeitos capixabas se reuniram com o governador Renato Casagrande, que recomendou que se mantivesse firmes em suas posições de fechamento das atividades não essenciais. Casagrande também lembrou a prevalência do decreto estadual sobre os municipais.


O decreto, de poucas afirmações, condiciona tudo, até o funcionameto, ou não, da própria Prefeitura, a orientações e protocolos as regulamentações e determinações por parte do Governo Estadual e/ou Federal.


 

Veja o decreto na íntegra


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAIZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que Ihe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade
com a Lei Federal n' 13.979/2020, CONSIDERANDO o Art. 2o do Decreto no 4605-R do Governo do Estado do Espírito Santos CONSIDERANDO que a Administração Municipal entende que a melhor medida é de educação e conscientização da população e dos comerciantesl

CONSIDERANDO que deve existir razoabilidade entre as medidas relacionadas a saúde e a questão econõmical

 

DECRETA:

Art. 1º . Fica revogado o Capítulo IV do Decreto E n' 676 de 23 de março de 2020, que trata da suspensão DO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. restando liberada as atividades em todas as áreas da cidade, respeitando as normativas do Ministério da Saúde e demais órgãos do Estado e da União.

Art. 2º . Fica determinado ao gabinete de Gestão e Soluções - CGS, que atue, através de publicações oficiais e em mídias sociais. visando elaborar meios de fomentar
a conscientização da população em geral, bem como os comerciantes a seguirem as recomendações, orientações e protocolos do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado
de Saúde - SESA, tais como: cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar (etiqueta da 1. tosse e espirro - Utilizar a dobra interna do cotovelo em vez das mãos);

11. utilizar lenço aescartavel para nlglene nasal (e para banheiros públicos, utilizar toalhas descartáveis)

111. evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca; lV. higienizar corrimãos, alça de teto de carros e barras l de segurança nos transportes coletivos que são grandes' fontes contaminantes: não compartilhar objetos de uso pessoall

v. VI. limpar regularmente o ambiente e mantê-lo ventilador

VII. lavar as mãos por pelo menos 20 (vinte) segundos com água e sabão ou usar antisséptico de mãos à base de álcool a 70% (setenta por cento);

Art. 3º. Determino ainda, que os servidores públicos municipais, nas suas esferas de competência, devem observar as regulamentações e determinações por parte do
Governo Estadual e/ou Federal, naquilo que couber.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 27 de março de 2020.

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