Prefeito não fala sobre volta de diretor ao cargo

Tribunal de Justiça do Espírito Santo tornou sem efeito o decreto de exoneração

02/02/2015 00:00
Prefeito não fala sobre volta de diretor ao cargo

 Justiça permite que diretor afastado de agência reguladora, Luiz Carlos Oliveira, seja reconduzido e receba salários   

Mesmo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) tornando sem efeito o decreto de exoneração de Luiz Carlos de Oliveira Silva, do cargo de diretor da Agersa, o prefeito Carlos Casteglione (PT) ainda não se posicionou sobre o retorno dele. 

A decisão (acórdão) permite a volta de Luiz Carlos, demitido por causa de denúncia de corrupção - desvio de dinheiro público na compra de combustível -.  à direção da agência reguladora, com direito o receber salário, mas sem ocupar a função. Com isso, Fernando Moura, continuaria respondendo pela agência na interinidade e a municipalidade arcando com os dois salários, de cerca de R$ 6 mil, cada um. 

A reportagem do Espírito Santo de FATO conversou com Luiz Carlos sobre a sua expectativa de retorno ao comando da Agersa, mas ele se mostrou reticente, sem, no entanto, deixar de comemorar a decisão do TJES.   ?Eu sempre confiei na Justiça e nossos advogados se dedicaram pela nossa defesa. Tenho um mandato a cumprir e espero fazer isso com afinco?, disse.  Luiz adiantou que vai aguardar a notificação do Judiciário para avaliar com a sua equipe e o Partido dos Trabalhadores sobre a posição a ser adotada. ?Mas quero deixar bem claro que o prefeito Casteglione deve ficar bem à vontade para tomar sua decisão?, encerrou. 

Por meio da assessoria, Casteglione anunciou que vai esperar ser notificado para, então, definir sobre o assunto.   

Acórdão do TJES

A relatora do agravo de instrumento (recurso) proposto pelos advogados de Luiz Carlos, desembargadora Maria do Céu Pitanga de Andrade, apontou em sua decisão, os princípios da não culpabilidade e do devido processo legal.  

?Não é possível determinar a exoneração (demissão) cautelar do agente público do cargo ocupado com apoio no poder geral de cautela, mas apenas seu afastamento?, argumentou. 

A desembargadora acrescenta: ?além disso, vale a pena ressaltar que, diversamente do alegado na decisão, o cargo de diretor-presidente da Agersa não é de exoneração, pois, trata-se de agência reguladora cujo cargo é exercido por meio de mandato com período compatível ao do prefeito municipal e mediante prévia sabatina na Câmara Municipal de Vereadores?, definiu. 

Ainda segundo a decisão do Poder Judiciário, a exoneração ?configuraria verdadeira antecipação de pena sem o devido processo legal e sem respeitar o princípio da presunção de não-culpabilidade?, conclui Maria.