Patronais repudiam edição de súmula pela Justiça Trabalhista

A discussão gira em torno do enunciado que proíbe demissões no setor privado caso não haja justificativa comprovada

01/02/2017 00:00
Patronais repudiam edição de súmula pela Justiça Trabalhista

Sindicatos das empresas vê nesse ordenamento jurídico uma interferência do Estado nas relações de patrões e empregados (Foto: Divulgação)

 

Ailton Weller

 

Alegando que o Estado não pode tutelar relações de trabalho entre a empresa e seus funcionários, os dirigentes dos sindicatos patronais do Espírito Santo condenaram a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) na edição da Súmula 24. O enunciado determinando que os trabalhadores capixabas só poderão ser demitidos caso haja justificativa comprovada foi considerado como um ensejo de insegurança jurídica ao ramo empresarial, notadamente quanto à aceitação ou não das justificativas de rescisões que, porventura, precisem ser efetivadas.

 

Isso é o que pensa o presidente do Sindicato da Indústria da Panificação e Confeitaria do Espírito Santo (Sindipães), Luiz Carlos Azevedo de Almeida, que ouvido pela reportagem do ES de FATO avaliou o assunto como uma interferência direta da Justiça em questões que devem ser discutidas entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores. ?Isso nos deixa numa 'sinuca de bico' nesse difícil momento que atravessa a economia do país onde os empresários estão buscando soluções a todo custos para os seus negócios. A decisão do Tribunal causou perplexidade e vamos nos mobilizar para discutir saídas para esse impasse?, afirmou.

 

?Mais ainda, não se pode desprezar as flutuações e a volatilidade do mercado econômico, que, ciclicamente, apresenta cenários extremamente desfavoráveis aos ramos produtivos, se fazendo necessário corte de custos e de pessoal?, analisou.

 

Almeida defende a reforma da decisão do TRT capixaba e adianta que o caso está sendo analisado pela Federação das Indústrias, pois, na opinião do dirigente, Isso não é algo que seja interessante nas relações empresa/trabalhadores. ?Acredito que é algo onde se possa chegar ao entendimento. Não é essa decisão que vá resolver a situação da empregabilidade recuperar a economia. Precisamos ter liberdade para contratar e demitir?, disse.

 

O presidente do Sindicato Rural de Cachoeiro de Itapemirim, Wesley Mendes, foi ainda mais incisivo e se disse espantado com o que classificou de 'tentativa de estatizar as relações de emprego. ?Será que o setor privado terá que abrir suas dificuldades financeiras para a justiça trabalhista a cada vez que realizar a demissão de um funcionário??, questiona.

 

?No serviço público, a estabilidade produz, em alguns casos, o atendimento de baixa qualidade, pois o servidor amparado pela estabilidade deixa de se preocupar com a questão do desempenho. Nas nossas empresas, a qualidade dos serviços é o grande diferencial?, comparou.

 

Mendes classificou a súmula 24 como um 'desrespeito' às categorias de classes ? patrões e empregados e que não será paliativo para o desemprego no país. ?Se paramos de recolher contribuições trabalhistas arrecadas pelo Governo Federal é provável que consigamos atingir a esse estágio que propõe o TRT, pois o que sobra nas nossas contas são os encargos cada vez mais substanciais?, afirmou.

 

A questão

 

A discussão técnica enseja, segundo o tribunal, proibição para que empresas demitam funcionários sem justificativa (imotivadamente). No entendimento do TRT-ES, a convenção de 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) permanece vigente no país e, assim, observando o artigo 4º do referido regramento internacional, seria expressamente vedado o término da relação de trabalho, a menos que exista uma causa justificada relacionada com sua capacidade, comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.

 

A convenção fora ratificada no Brasil em 1996, por meio do Decreto 1.855. Todavia, oito meses depois, a mesma foi denunciada e anulada pelo mesmo ex-chefe do Executivo. Em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) entraram com ação direta de inconstitucionalidade (ADI 1.625) no Supremo, sob o argumento de era que uma norma internacional aprovada pelo Congresso só poderia ser anulada com anuência do Legislativo.

 

O julgamento teve início em 2003 e ainda não foi finalizado, já tendo sido proferidos seis votos e, atualmente, encontra-se sob análise (pedido de vistas) do ministro Dias Tóffoli.