Norma Ayub não está inelegível

A ex-prefeita de Itapemirim, Norma Ayub, foi condenada pela Justiça Federal por ter construído banheiro em APP.

04/02/2016 00:00
Norma Ayub não está inelegível

 

A 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim manteve a sentença de condenação contra a ex-prefeita de Itapemirim, Norma Ayub (DEM), por improbidade administrativa, por ter construído um banheiro, segundo o Ministério Público Estadual, em Área de Preservação Permanente (APP). Ontem, a defesa da demista informou que a decisão não a impede que dispute as próximas eleições.

 

?É muito comum em ano eleitoral proliferarem as fofocas em torno de processos de inelegibilidade, sem que sejam observadas as normas legais. A Lei Complementar 64/1990 é muito clara ao estabelecer que são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena?, afirma o advogado de Norma, Wilson Márcio Depes.

 

No caso de Norma Ayub, existe uma condenação pela construção de um banheiro público que, segundo o advogado, não causou qualquer dano ambiental, já que a área é altamente antropizada, não houve enriquecimento ilícito e não se trata de área de preservação ambiental nos termos do novo Código Florestal, dentre outros fatos, o que teria gerado a suspensão do acórdão em razão dos embargos de declaração opostos pela suplente de deputada.

 

?Norma, se for candidata à prefeita, é perfeitamente elegível, pelas razões já expostas, ou seja, principalmente porque se trata de uma discussão apenas de ordem técnica. Há também no bojo dos embargos a tese do cerceamento de defesa já que eu estava acidentado quando do julgamento da ação, ficando impedido de proceder à sustentação oral?, disse Depes.

 

O advogado Wilson Márcio Depes diz ter convicção de que os embargos de declaração, nos quais foram levantadas todas as teses, serão acolhidos pelo tribunal e, por consequência, haverá os efeitos infringentes, ou seja, modificativos.

 

?De sorte que, qualquer tipo de notícia ou veiculação de inelegibilidade da ex-prefeita Norma não passa de absurdo jurídico e intriga política. Esse é um processo longo e que cabe, por competência, a Justiça Eleitoral julgar quando, se for o caso, houver impugnação de uma eventual candidatura?, esclareceu Wilson Márcio Depes.

 

 

Foto: Arquivo Fato