Esses conteúdos, custeados com recursos públicos federais, observarão, quanto à representação de pessoas e à elaboração de artes visuais, pelo menos as seguintes porcentagens: 56% de pessoas pretas ou pardas; e 51% de mulheres. Lei semelhante entrou recentemente em vigor no Espírito Santo, e Contarato propõe estender ao plano nacional essa ação afirmativa, inclusiva e reparatória. ?Trata-se de medida justa, que visa dar correspondência à realidade racial e de gênero no nosso país. A proposta não só proporcionará a garantia de espaço para artistas negros e mulheres, como também será essencial para a representatividade desses grupos. Precisamos lutar contra o racismo estrutural e da desigualdade de gênero?, afirma o senador.