Lei restringe prisão de candidato a partir de hoje
Segundo o Código Eleitoral, a prisão só pode ocorrer em alguns casos, como flagrante delito, sentença criminal
Começa neste sábado (22) e vai até 48 horas após o primeiro turno das eleições do dia 7 de outubro o prazo que limita a prisão de candidatos a cargos eletivos no pleito. Apenas em situações especiais os candidatos podem ser presos. A medida é uma forma de evitar detenções com o intuito de constranger candidatos e causar interferências na campanha.
Segundo o Código Eleitoral, a prisão só pode ocorrer em alguns casos, como flagrante delito, sentença criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. O primeiro ocorre quando o infrator é detido no momento da ação criminosa; o segundo engloba crimes como racismo e tráfico de drogas; já o último é um tipo de garantia que permite ao cidadão deslocar-se sem ser incomodado.
A legislação ainda prevê o benefício para os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido durante o exercício de suas funções. Além disso, os eleitores também gozam do direito, mas apenas a cinco dias antes do pleito e até dois dias após o encerramento da votação.
Em todos os casos o preso deve ser conduzido imediatamente ao juiz competente para esse verificar se existe ou não alguma ilegalidade na detenção. Se houver, o juiz procederá ao relaxamento da prisão e promoverá a responsabilização da autoridade coatora.
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