Lei obriga água de reuso em lava jatos

Quem desrespeitar a legislação estará sujeito à multa que varia de R$ 1.593,25 a 15.932,50

14/01/2017 00:00

 

Postos de serviços e abastecimento, lava rápido, lava a jato, transportadoras e empresas de ônibus e demais estabelecimentos que possuam sistema de lavagem de veículo terão 180 dias a contar de sexta-feira para a instalação de sistema para captação, tratamento e armazenamento de água da chuva visando reuso.

 

O prazo de seis meses está estabelecido na Lei Estadual 10624/2017, do deputado Amaro Neto (SD), sancionada pelo governador Paulo Hartung (PMDB) e publicada no Diário Oficial do Estado de sexta. Na época em que a proposta era discutida pelo Plenário da Ales, o autor da proposta subiu à tribuna para defender a importância da medida.

 

?Fiz uma pesquisa e vi que outros estados possuem projetos semelhantes e que conseguiram para o empresariado uma economia de 30% a 40% do consumo de água, economizando também na conta de água. Num primeiro momento existe o investimento, mas em menos de um ano aparece resultado?, assegurou.

 

Quem desrespeitar a legislação estará sujeito à multa que varia de R$ 1.593,25 a 15.932,50. A multa poderá ser dobrada em caso de reincidência.