Justiça manda Santa Casa pagar salários em atraso - Jornal Fato
Política

Justiça manda Santa Casa pagar salários em atraso

O prazo fixado pela decisão é de 10 dias e o não cumprimento pode resultar em multa diária de até R$ 100


Decisão é em caráter liminar atendendo a ação do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do município (Foto: Arquivo/Fato)

 

Ailton Weller

 

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, Giovanni Antonio Diniz Guerra, em caráter liminar, determinou que a Santa Casa de Cachoeiro proceda o pagamento da segunda parcela do 13º salário de 2016 conforme ação interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do município que alega o não cumprimento da obrigação.

 

No despacho, o magistrado destaca o entendimento da natureza alimentar dos salários e a hipossuficiência dos trabalhadores e determina a intimação da direção do hospital a efetuar o pagamento dos 50% restantes do 13º salário de 2016, uma vez que o prazo legal para o adimplemento dessas verbas já expirou, ou comprovar nos autos, caso já o tenha feito.

 

O prazo fixado pela decisão é de 10 dias e o descumprimento dos prazos assinalados para pagamento, segundo o documento expedido pela Justiça Trabalhista, 'implicará na aplicação de multa diária de R$100 em favor de cada trabalhador lesado, limitada a R$ 3.000'.

 

Castelo

 

No mesmo pedido, o sindicato postulou a quitação de vencimentos de dois meses de salários em atraso - janeiro e fevereiro - dos funcionários da unidade da Santa Casa de Castelo. No despacho, o juiz determinou a intimação da reclamada e estipulou prazo de 10 dias para quitação dos proventos. A multa estipulada, em caso de não cumprimento da decisão, é idêntica a do primeiro caso.

 

"Na ausência de pagamento e/ou comprovação nos autos, no prazo de 10 dias após recebida a presente intimação - a decisão é datada de 1 de abril de 2017 -, fica autorizado o arresto dos bens da reclamada, com o fito de garantir futura e eventual execução trabalhista", aponta a decisão.

 

Hospital contesta

 

Procurada pela reportagem do ES de FATO, a superintendência da Santa Casa de Cachoeiro de Itapemirim disse, em nota, que referente à Santa Casa castelense os salários, inclusive o 13º, estão em dia. Em relação à Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro, até o momento, não recebeu nenhuma notificação formalmente.

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